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Final de ano e 13º salário: tudo sobre direitos e pagamentos



Foto: Seu Crédito Digital


 

 

Com a chegada do fim do ano, trabalhadores já contam com o alívio financeiro proporcionado pelo 13º salário. Esse benefício, aguardado por muitos, é frequentemente destinado ao pagamento de dívidas, compras de fim de ano ou planejamento de viagens. No entanto, surgem diversas dúvidas sobre quem tem direito, como é calculado e se pode ser pago integralmente.

 

Quem pode receber o 13° salário?

O direito ao 13º é garantido para trabalhadores urbanos, rurais, domésticos ou avulsos que atuem sob regime CLT, desde que possuam vínculo empregatício formal de pelo menos 15 dias no ano.

Além disso, trabalhadores dispensados sem justa causa também têm direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.

 

Como é realizado o cálculo?

O 13º é calculado com base no salário do trabalhador, correspondendo a 1/12 da remuneração mensal para cada mês de trabalho. Se o empregado completar 12 meses na mesma empresa com remuneração estável, o valor do benefício será igual ao do salário mensal. Para quem não atingiu esse período ou teve alterações salariais, o cálculo considera os valores e períodos trabalhados. Nos casos de contratação em meio ao mês, o valor deve ser ajustado proporcionalmente aos dias trabalhados.

 

Pagamento: em parcelas ou cota única?

O benefício pode ser pago de duas formas:

Em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

Em cota única: desde que o pagamento seja realizado até 30 de novembro, data limite para a primeira parcela. Se o empregador optar pela cota única e houver reajuste salarial posterior, a diferença deve ser paga até 20 de dezembro.

 

Obrigações trabalhistas

Mesmo em caso de antecipação integral, as contribuições previdenciárias são devidas em dezembro. Já o recolhimento do FGTS referente à primeira parcela deve ocorrer no mês em que esta for paga.

Cumprir os prazos e garantir o pagamento correto é uma obrigação do empregador, assegurando que o trabalhador receba o benefício conforme determina a legislação.

 

 

 

 

 

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 20/11/2024 - 08:20


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