Para muitas famílias de baixa renda, a perda de um ente querido representa, além da dor, um desafio financeiro. A Prefeitura de Congonhas, sensível a essa realidade, oferece o Auxílio Funeral Municipal, um benefício essencial para ajudar as famílias vulneráveis a arcar com os custos de um funeral digno.
O Que é o Auxílio Funeral?
Instituído pela Lei Municipal 3.560/15 e regulamentado pelo Decreto 6.325/16, o Auxílio Funeral é um benefício oferecido pelo município que cobre os custos do funeral por meio de um “kit social”, fornecido diretamente pela funerária, sem repasse em dinheiro ao solicitante. Esse kit inclui urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, uso de capela, taxas municipais e jazigo.
A funerária deve possuir um aviso visível sobre o benefício e informar as famílias sobre o direito ao kit social, além de orientar sobre os critérios para sua concessão.
Quem Pode Solicitar?
O benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com renda per capita de até um salário mínimo e que não têm condições de arcar com os custos do funeral. Preferencialmente, o pedido deve ser feito por alguém próximo ao falecido, que residia com ele. Um Assistente Social visita o requerente para realizar uma avaliação socioeconômica, emitindo o parecer necessário para liberação do benefício.
Valor e Serviços Inclusos
O auxílio cobre o valor equivalente a um salário mínimo e inclui todos os serviços do kit social. A legislação prevê ainda o custo do translado do corpo, caso necessário.
Documentos Necessários
Para solicitar o auxílio, é importante reunir os seguintes documentos:
1. Nota Fiscal da funerária com numeração;
2. Certidão de Óbito (cópia);
3. Carteira de Identidade do Falecido (cópia);
4. Identidade e CPF do requerente (cópia);
5. Comprovação de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do requerente;
6. Comprovante de endereço do requerente (cópia).
O familiar deve informar a funerária sobre o desejo de solicitar o kit social no momento da contratação dos serviços funerários. Todos os documentos devem ser protocolados na Prefeitura em até 30 dias após o falecimento. O auxílio não cobre serviços avulsos ou adicionais que não estejam incluídos no kit social.
Para mais informações, as famílias podem entrar em contato com os seguintes telefones:
- **SEDAS (Recepção)**: 3732-0602 / 3732-0603 / 3732-0635
- **CRAS Alvorada**: 3732-0613
- **CRAS Dom Oscar**: 3732-0614
- **CRAS Pires**: 3732-0615
- **CRAS Vilas**: 3732-0953
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Postado por Nathália Coelho, no dia 01/11/2024 - 16:20