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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que um trabalhador receba R$ 5.000 de indenização por danos morais após ser ameaçado com uma arma durante o exercício de sua função. O caso ocorreu quando o empregado, que atuava como executivo de vendas, foi abordado por um cliente que apontou uma arma para sua cabeça, em Ouro Branco.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização, alegando que o evento não foi devidamente comprovado, já que nem o trabalhador nem a testemunha registraram um boletim de ocorrência. No entanto, ao recorrer à segunda instância, o trabalhador conseguiu reverter a decisão. O juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, relator do recurso, considerou que havia provas suficientes para acreditar na ocorrência da ameaça.
O executivo de vendas tinha como principal função a prospecção de clientes e a venda de máquinas por meio de um banco digital. Durante uma visita a um cliente, ele foi ameaçado de morte, em um episódio que envolveu o bloqueio de valores na conta do cliente, gerando um desentendimento que culminou na grave ameaça.
Duas testemunhas corroboraram o relato do trabalhador. Uma delas afirmou que o cliente estava alterado e chegou a apontar a arma para o rosto do executivo por quase um minuto. O juiz destacou que, mesmo sem um registro policial, as provas apresentadas eram robustas o suficiente para validar a denúncia de ameaça.
A indenização foi fixada em R$ 5.000, levando em conta a gravidade do ato, o ambiente de trabalho e as consequências para a vítima. O juiz também ressaltou a importância da medida para prevenir que situações semelhantes ocorram no futuro.
Esse caso ressalta a importância da proteção dos trabalhadores em ambientes que podem ser potencialmente perigosos e a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus empregados.
Com informações do TRT-MG
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Postado por Rafaela Melo, no dia 16/10/2024 - 13:31