Foto: Divulgação
Eleitoras e eleitores que não estiverem no município em que votam precisam justificar a ausência às urnas.A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita no próprio domingo. O eleitor terá duas opções para justificar sua ausência:
App e-Título;
Em qualquer local de votação na cidade em que estiver.
O aplicativo e-Título conta com recurso de geolocalização e, por isso, identifica se o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e permite o registro da justificativa. Mas, atenção: o download ou atualização do e-Título só pode ser feito até este sábado, 5 de outubro. Download e atualização do app não estarão disponíveis no domingo.
Para fazer a justificativa em um local de votação, o eleitor precisa apresentar um documento de identidade com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Não é obrigatório mostrar o título de eleitor. Mas o formulário RJE deve ser preenchido com o número do título, portanto, o eleitor precisa pelo menos ter esse número anotado.
Justificativa após a eleição
A eleitora ou eleitor que não puder votar e não fizer a justificativa no domingo (6) terá até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência às urnas no 1º turno. A justificativa após a eleição poderá ser feita pelos seguintes meios:
Aplicativo e-Título;
Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
Sistema Justifica;
Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Em qualquer dessas opções, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Quando a justificativa é feita no dia do pleito, não há necessidade de comprovar o motivo da ausência.
Fonte: TRE-MG
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Postado por Rafaela Melo, no dia 06/10/2024 - 11:20