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Saúde


INSS limita solicitação de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária



Foto: Jornal Contábil


 

 

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a profissionais que, por razões legais, encontram-se impossibilitados de exercer suas funções. Esse suporte financeiro é disponibilizado pelo INSS, garantindo a manutenção do segurado durante o afastamento por problemas físicos ou psicológicos. Com a Reforma da Previdência, o nome do benefício foi alterado, mas sua essência permaneceu a mesma. Recentemente, novas mudanças foram introduzidas, restringindo o número de prorrogações permitidas sem a realização de perícia médica.

 

Mudanças no Processo de Prorrogação

O INSS publicou uma portaria que limita a concessão de prorrogação do benefício sem a necessidade de perícia médica a apenas duas vezes por requerente, salvo em caso de decisão judicial. A medida foi implementada após a reintrodução da exigência de perícia para solicitar o benefício. Agora, quando o tempo de espera para a avaliação ultrapassa 30 dias, o auxílio é prorrogado automaticamente por mais 30 dias, com a data de cessação fixada. Para prorrogações que ocorrerem com intervalo de espera menor ou igual a 30 dias, o processo continua a exigir o agendamento de uma perícia, com a data de cessação administrativa definida no registro do benefício.

 

Flexibilidade para Retorno ao Trabalho

A nova norma também permite que, caso o segurado se sinta apto para retomar suas atividades, ele possa fazer isso sem precisar passar por nova avaliação médica. Para isso, basta formalizar a cessação do benefício através da Agência da Previdência Social (APS), pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

 

Perícia Médica Retorna para o Processo

Em julho, o INSS reestabeleceu a obrigatoriedade da perícia médica para solicitar prorrogações do benefício, após a revogação da medida facilitada implementada em 2023. A partir de agora, o segurado poderá solicitar a prorrogação até 15 dias antes do término do benefício atual, restabelecendo a necessidade doi parecer médico federal para a concessão do auxílio.

 




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 28/09/2024 - 18:50


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