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Comunidade


Inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2024 são prorrogadas até 4 de outubro



Fotos: Divulgação

 

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) prorrogou até o dia 4 de outubro o prazo para inscrição das pessoas interessadas em participar do Mutirão Direito a Ter Pai 2024.  A iniciativa extrajudicial é realizada anualmente pela DPMG, com o objetivo de garantir o direito à paternidade/maternidade e fomentar a estruturação da família.   
O Mutirão será realizado de forma simultânea no dia 11 de outubro, em 41 Unidades da Instituição, incluindo Belo Horizonte. (veja aqui a relação das comarcas participantes)


Serviços 
Além de exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será possível fazer reconhecimento de filiação socioafetiva, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas.  O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.  
Solução extrajudicial  
Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do Mutirão serão disponibilizados mais serviços para a população.  Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas. A intenção é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa, além de garantir direitos.  
Mais de 8 mil crianças em Minas Gerais foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão em 2024 
De 2020 a 2023, o percentual de registros sem paternidade em Minas Gerais se manteve bem próximo, com uma média de 4,72%. Dos nascimentos.  
Em comparação com a média dos últimos anos, os números revelam ligeiro aumento em 2024. Nos oito primeiros meses deste ano, 8.187 crianças mineiras foram registradas apenas com o nome da mãe, representando 5,25% do total de registros de nascimento. Em Belo Horizonte, o percentual no mesmo período é ligeiramente superior, ficando em 5,34%. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). 
O número de crianças sem o nome do pai no registro já foi muito pior. Em 2016, por exemplo, o porcentual de crianças registradas no nascimento apenas com o nome da mãe em Minas Gerais era de 9,72%. 
Medidas que visavam facilitar o registro e campanhas de conscientização da população, como o mutirão da Defensoria Pública mineira, colaboraram para que o número de crianças sem os nomes dos pais no registro começasse a cair. 


Direitos 
O registro do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de protegerem direitos como a dignidade e a convivência familiar, essas leis asseguram igualdade de direitos e deveres entre filhos biológicos e adotivos. 
É importante que pais e mães tenham consciência de que registrar o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social das filhas e filhos. 


12ª edição estadual  
O Mutirão acontece simultaneamente em Belo Horizonte e em mais 40 Unidades da DPMG no interior. 
Interessados devem se inscrever na Unidade da Defensoria Pública em sua cidade. 
Documentação mínima necessária  
– Certidão de nascimento sem o nome do pai ou da mãe (no caso de reconhecimento espontâneo de paternidade, reconhecimento de filiação socioafetiva e exame de DNA); 
– Certidão de nascimento com o nome do pai ou da mãe nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc; 
– Documento pessoal com foto;   
– Comprovante de endereço;  
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;  
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.  


Exame de DNA  
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do Mutirão.  
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.   
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.  
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do Mutirão.   
Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo  
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do Mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.  
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público.  
Na sessão, a defensora pública ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe e dos avós.  
O reconhecimento de filiação socioafetiva será feito da mesma forma, a diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha. 


Serviço: Mutirão Direito a Ter Pai 2024    
Inscrições: Até 04/10/2024 
Locais e horários para inscrição: Unidades da DPMG participantes
Data do mutirão: 11/10/2024  Serviços oferecidos: Exames de DNA, reconhecimentos espontâneos de paternidade/maternidade, reconhecimentos de filiação socioafetiva de paternidade/maternidade, demandas iniciais de alimentos, oferta de alimentos, revisional de alimentos, guarda, regulamentação da convivência e investigação de paternidade  




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Postado por Rafaela Melo, no dia 26/09/2024 - 09:44


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