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A promulgação da Lei 14.932/2024 trouxe novas diretrizes para o setor agropecuário, incentivando a conservação ambiental em propriedades rurais ao permitir o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Com a isenção de tributos sobre áreas de preservação, a medida é vista como um avanço tanto para a sustentabilidade quanto para a economia do agronegócio.
Antes da nova legislação, os proprietários rurais precisavam recorrer ao Ato Declaratório Ambiental (ADA) para isentar áreas de preservação do cálculo do ITR. A substituição do ADA pelo CAR simplificou o processo, reduzindo a burocracia e facilitando a exclusão de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (ARL) e outras áreas protegidas do imposto. "A mudança incentiva os proprietários rurais a investirem e expandirem áreas de preservação em suas propriedades", afirma Scarlett dos Santos, advogada especializada em direito ambiental.
Impacto no setor agropecuário
A redução de tributos sobre áreas de conservação agrada o setor, que vinha enfrentando dificuldades com a alta carga tributária e a complexidade do ADA. "Agora, o processo é mais simples e justo. Além de promover o desenvolvimento sustentável, a legislação incentiva práticas que podem beneficiar o produtor rural, como a manutenção de APPs e ARLs, além de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)", ressalta Santos.
A alteração também toca em um ponto crítico do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que regulamenta o uso do CAR. Ao eliminar exigências redundantes entre o CAR e o ADA, a Lei 14.932/2024 favorece o cumprimento de princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance), especialmente em negociações internacionais. "Com a rastreabilidade proporcionada pelas áreas de preservação, os produtores brasileiros ganham diferencial no mercado externo", explica a advogada.
Benefícios a longo prazo
O impacto da nova lei não se limita ao aspecto tributário. Ao simplificar o reconhecimento das áreas protegidas, a legislação contribui para a conservação da biodiversidade e o combate às mudanças climáticas. A expectativa é que, ao longo dos próximos anos, a manutenção dessas áreas se torne uma prática ainda mais comum entre proprietários rurais, gerando um ciclo positivo de preservação e incentivo econômico.
A Lei 14.932/2024 é um marco que sinaliza a evolução da legislação ambiental no Brasil, alinhando a proteção dos recursos naturais com as demandas do setor agropecuário e do mercado global.
Para mais informações, acesse o site do escritório Razuk Barreto Valiati: [https://www.razuk.adv.br](https://www.razuk.adv.br)
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Postado por Nathália Coelho, no dia 12/09/2024 - 10:20