Em função da Campanha Agosto Lilás, a Polícia Militar vem alertar sobre a importunação sexual e suas implicações legais.
O que é importunação sexual?
Importunação sexual é definida como a prática de atos libidinosos contra alguém sem o consentimento da pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros. Esses atos podem envolver qualquer comportamento com conotação sexual realizado sem o consentimento da vítima. É importante ressaltar que a importunação sexual é considerada um crime, com pena de reclusão que varia de 1 a 5 anos, caso não se enquadre em um crime mais grave.
O que constitui um ato libidinoso?
Ato libidinoso é qualquer ação destinada a satisfazer um desejo ou apetite sexual. Exemplos incluem:
Apalpar ou tocar partes do corpo humano;
Abraçar de maneira inadequada;
Lamber;
Encoxar;
Ejacular, mesmo sem contato físico;
Desnudar ou despir alguém.
Diferença entre importunação sexual e estupro
É fundamental distinguir entre importunação sexual e estupro, dois crimes com características distintas:
Estupro: Envolve violência grave ou ameaça que constrange a vítima a praticar ou permitir a prática de atos libidinosos. A violência pode ser física ou psicológica, forçando a vítima a participar de forma forçada.
Importunação sexual: Configura-se apenas com a ausência de consentimento da vítima para o ato libidinoso. Não é necessário que haja violência ou ameaça; o ato é crime simplesmente por não ter o consentimento da pessoa.
Denuncie!
Se você ou alguém que você conhece for vítima de importunação sexual, é essencial denunciar. As denúncias podem ser feitas pelos seguintes números:
190: Para emergências e situações de risco imediato.
181: Disque-Denúncia para registrar ocorrências e obter assistência.
A campanha Agosto Lilás reforça a importância de reconhecer, entender e denunciar crimes relacionados à violência sexual. Juntos, podemos contribuir para um ambiente mais seguro e justo para todos.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 30/08/2024 - 16:20