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Política


Saiba o que é proibido na campanha eleitoral pela internet

De olho nas fake news, o TSE proibiu o uso de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo



foto: Brasil Escola

 

Partidos políticos e candidatos já estão “aquecendo as turbinas” para a disputa eleitoral. Neste momento, é importante saber o que pode e o que é proibido na campanha pela internet. Vale lembrar que a propaganda começa oficialmente no dia 16 de agosto. De acordo com a Resolução do TSE nº 23.610/2019, não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas, que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

De olho nas fake news, o TSE proibiu o uso de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. Já o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida, tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

Quem descumprir as normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes poderá ser acusado de abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato. Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio. Além disso, devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, além de disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.

Quanto às lives, os candidatos podem realizar, desde que não sejam transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica ou por emissora de rádio e de televisão.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 04/08/2024 - 14:20


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