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MEC anuncia mudanças no Ensino Médio a partir de 2025



Foto: Gaia Schüler/MEC

 

A Política Nacional de Ensino Médio foi instituída na quarta-feira, 31 de julho, por meio da Lei nº 14.945/2024. A norma reestrutura essa etapa de ensino, altera a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/2017, que dispunha sobre a reforma do ensino médio.

Para informar a sociedade sobre as mudanças trazidas pela nova legislação, o Ministério da Educação (MEC) preparou uma lista com as principais dúvidas sobre o tema e suas respostas. Confira abaixo:

Como será a implementação?
A lei determina que os sistemas de ensino devem começar a implementação do novo ensino médio a partir de 2025 para os estudantes da primeira série. Em 2026, as regras se aplicarão à segunda série e, em 2027, à terceira série. De acordo com a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, as diretrizes curriculares serão revistas e os itinerários formativos mais bem delineados. “Essas definições serão feitas de forma colaborativa, junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE), redes estaduais e especialistas nas áreas do conhecimento”, disse. As redes de ensino receberão apoio técnico do MEC para a elaboração dos planos de ação, que definirão as regras de transição para quem iniciou o ensino médio em 2024.

Como fica a carga horária da formação geral básica?
A nova lei prevê que, de um total de, no mínimo, 3.000 horas nos três anos do ensino médio, 2.400 horas sejam destinadas à Formação Geral Básica (FGB), que inclui português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia). O conteúdo da FGB é definido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Esse aumento representa um avanço significativo em relação às atuais 1.800 horas. Segundo o secretário-executivo adjunto do MEC, Gregório Grisa, “a ampliação da Formação Geral Básica de 1.800 para 2.400 horas garante que os componentes curriculares voltem ao currículo, ou seja, as disciplinas de literatura, artes, educação física, biologia, física e química, filosofia, geografia, história e sociologia.”

E como ficam os itinerários formativos?
A nova lei regulamenta os itinerários formativos, estabelecendo uma carga horária mínima de 600 horas, exceto na formação técnica e profissional, que pode chegar a 1.200 horas. Os itinerários formativos deverão aprofundar áreas do conhecimento ou do ensino técnico, incluindo linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas, e formação técnica e profissional. A lei exige que todas as escolas ofereçam, no mínimo, dois itinerários formativos, com exceção das escolas que ofertam Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

O que a lei diz sobre a educação profissional e tecnológica (EPT)?
Para a formação técnica e profissional, a carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 horas, com 300 horas dedicadas ao aprofundamento de conteúdos da BNCC relacionados à formação técnica e profissional. A carga horária mínima do itinerário com ênfase na formação técnica será de 900 horas, podendo chegar a 1.200 horas, totalizando as 3.000 horas do ensino médio.

Será permitida educação a distância (EaD) para o ensino médio?
Não. O texto prevê que o ensino médio será ofertado de forma presencial, com exceção do ensino mediado por tecnologia em casos específicos, como na Região Norte do Brasil, devido à peculiaridade geográfica. Um regulamento será elaborado para tratar desses casos, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

E como fica o ensino de língua espanhola?
Os currículos de ensino médio poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, conforme a disponibilidade de oferta, locais e horários. O ensino da língua inglesa é obrigatório.

O que a lei diz sobre o ensino noturno?
Os estados devem manter, na sede de cada um dos seus municípios, pelo menos uma escola da rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda.

As regras valem também para o ensino integral?
Estudantes matriculados em regime de tempo integral poderão utilizar uma parte da carga horária de experiências extraescolares para cumprir a carga horária escolar, desde que as atividades estejam relacionadas ao currículo. Formas de comprovação dessas horas serão definidas pelos estados. Experiências como estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou voluntário supervisionado, cursos de qualificação profissional com certificação, projetos de extensão universitária, iniciação científica e atividades de direção em grêmios estudantis poderão ser consideradas.

Muda algo para a educação do campo?
O texto aprovado inclui benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo. Esses alunos terão acesso aos benefícios de bolsa integral no Programa Universidade para Todos (Prouni) para cursar a educação superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Além disso, poderão contar com a poupança do ensino médio do programa Pé-de-Meia.

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB




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Postado por Nathália Coelho, no dia 04/08/2024 - 11:20


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