Tempo em Lafaiete: Hoje: 29° - 15° Agora: 26° Quinta, 19 de Setembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,426 Euro agora: R$ 6,056
Comunidade


BR-040: Justiça Federal derruba adiamento da assinatura de contrato da nova concessionária



Foto: Arquivo Jornal CORREIO

 

A Justiça Federal acatou um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta quinta-feira, dia 4, revogando a liminar que suspendia a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040. Na segunda-feira, dia1º, a 4ª Vara Federal de Brasília havia acatado um pedido de suspensão feito pela atual concessionária, Via 040, responsável pela rodovia.

Em abril, o trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi leiloado na B3, a bolsa de valores de São Paulo. O consórcio Infraestrutura MG foi o vencedor do leilão, mas a assinatura do contrato estava prevista para hoje, 4 de julho.

A Via 040 alegou à justiça que o novo leilão realizado pela União não previu o pagamento de outorga pela nova concessionária, utilizando apenas o critério de menor preço da tarifa. Essa argumentação foi acolhida pela 4ª Vara Federal de Brasília.

A ANTT, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), argumentando que a decisão favorável à Via 040 não tinha fundamentação e desrespeitava a cláusula compromissória do contrato, que determina que qualquer disputa seja resolvida por arbitragem.

Além disso, a ANTT destacou que a suspensão da assinatura do contrato com a nova concessionária vencedora do leilão impede o avanço do processo de relicitação e "causa prejuízos graves ao interesse público, comprometendo investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura rodoviária e segurança dos usuários, além de afetar a segurança jurídica do setor de concessões no Brasil".

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, responsável pela decisão desta quinta-feira (4), entendeu que a Via 040 não contestou as decisões administrativas, o Termo Aditivo ao contrato de Relicitação ou o Edital de licitação da concessão. Ele afirmou que a disputa sobre os valores de indenização deve ser levada ao Juízo Arbitral e não deve impedir o início da vigência do novo contrato.

Para Pires Brandão, a atitude da Via 040 de acionar a Justiça contra a assinatura do contrato demonstra contradição, gerando instabilidade em tratativas e expectativas formalizadas juridicamente, afetando áreas cruciais para o desenvolvimento nacional e segurança da logística de transportes no país.

Fonte: Itatiaia




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Rafaela Melo, no dia 04/07/2024 - 17:00


Comente esta Notícia