Foto: Arquivo Jornal CORREIO
A 4ª Vara Federal de Brasília decidiu suspender, por meio de uma liminar concedida à Via 040, a assinatura do novo contrato de concessão para o trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. Esta decisão ocorreu em resposta a um pedido da atual concessionária, que contesta o novo leilão realizado pela União. Segundo a Via 040, o edital do leilão não incluiu a exigência de pagamento de outorga pela nova concessionária, baseando-se apenas no critério de menor preço da tarifa.
O trecho em questão foi leiloado em abril na Bolsa de Valores de São Paulo, com o "Consórcio infraestrutura MG" sendo o vencedor, mas a assinatura do contrato estava programada para 4 de julho. A suspensão da assinatura agora depende da avaliação do Tribunal Arbitral a ser constituído ou de uma nova ordem judicial.
A Via 040, que administra a BR-040 entre Juiz de Fora e Brasília desde 2014, já havia formalizado um pedido para devolver a concessão ao Governo Federal em 2017, de forma amigável. Enquanto uma nova empresa não assume a gestão do trecho, a Via 040 continua obrigada a operar a rodovia, conforme previsto no contrato de concessão.
A União e Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) pretendem recorrer da decisão da 4ª Vara Federal. O objetivo da divisão do trecho da BR-040 em três partes, com apenas o trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte sendo relicitado, foi evitar uma licitação sem interessados. O preço do pedágio para este trecho pode variar de R$6,30 a R$14,00.
Fonte: Itatiaia
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Postado por Rafaela Melo, no dia 02/07/2024 - 09:30