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Lula sanciona com vetos lei que determina volta da cobrança do DPVAT



Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que recria o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT, agora rebatizado como SPVAT. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 17, e inclui uma folga de R$ 15 bilhões no orçamento deste ano.

O texto, aprovado pelo Senado no início de maio, sofreu vetos em artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro. Na justificativa, o governo argumenta que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo”, classificando a conduta como infração grave, com multa de R$ 195,23.


Conforme o projeto, para ter o veículo licenciado, transferir a propriedade ou dar baixa no registro, o pagamento do SPVAT será obrigatório. O seguro será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos, a partir de 2025. Embora o valor ainda não esteja definido, espera-se que fique entre R$ 50 e R$ 60. A regulamentação sobre a taxa e o calendário de pagamento será estabelecida posteriormente.

O SPVAT cobrirá indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial), além de reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para as vítimas.

A cobrança do DPVAT foi extinta em 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro. Na ocasião, as indenizações foram pagas com o saldo dos anos anteriores até novembro de 2023, quando o repasse foi suspenso devido ao esgotamento das reservas.O governo federal defende que a recriação do seguro é essencial para garantir a continuidade das indenizações por morte, invalidez e reembolso de despesas de reabilitação e serviços funerários.


Para receber a indenização, é necessário apresentar provas do acidente e dos danos causados. Em casos de morte, se a certidão de óbito não comprovar a relação entre o acidente e o falecimento, a certidão de autópsia do Instituto Médico Legal (IML) será exigida.


Há restrições para ressarcimento de assistências médicas e suplementares, como fisioterapia e medicamentos, que só serão reembolsados se não estiverem disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da indenização será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Pagamento das Indenizações
Os beneficiários deverão apresentar documentos comprobatórios do acidente e dos danos sofridos. O operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) se ultrapassar esse prazo.

A gestão do novo DPVAT ficará sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que também operacionalizará os pedidos de indenização. Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão destinados aos estados e municípios com transporte coletivo, outros 40% ao custeio de assistência médica e hospitalar das vítimas, e 5% à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Essa reestruturação do seguro obrigatório visa garantir um sistema eficiente de indenizações e assistência para as vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo uma segurança adicional aos proprietários de veículos e suas famílias.
 

Fonte: O tempo
 
 
 
 
 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 17/05/2024 - 13:30


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