Foto: Arquivo/ ALMG
Artigos de vestuário e calçados são os itens que lideram a lista de presentes nesta época
No próximo domingo, 12 de maio, celebra-se o Dia das Mães, a segunda data comemorativa que mais movimenta o comércio no Brasil, perdendo apenas para o Natal.
Sem dúvida, presentear uma pessoa querida é um gesto de amor. Mas há outras formas de demonstrar esse amor que não envolvem despesas financeiras.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza um trabalho constante de conscientizar os consumidores para a importância de manter suas finanças equilibradas e não comprometer o orçamento a médio e longo prazos.
Por isso, caso a opção seja pela compra de um presente, o órgão sugere que as pessoas deem preferência àqueles que podem ser pagos à vista.
“As taxas de juros no Brasil são muito altas, por isso é importante que o consumidor evite comprometer seu orçamento com prestações ou até mesmo com a contratação de empréstimos bancários para a compra de presentes.”
Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
Trocas de presentes
Artigos de vestuário e calçados são os itens que lideram a lista de presentes nesta época. Como nem sempre os filhos acertam no modelo, no tamanho ou na cor, a semana seguinte ao Dia das Mães é marcada pelo grande movimento nas lojas para se efetuarem trocas. Veja a seguir as orientações do Procon Assembleia para essa situação:
O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor
Golpes virtuais
Cada vez mais os consumidores estão aderindo às compras pela internet. Entre outros motivos, estão os preços geralmente mais baixos que em lojas físicas e a comodidade de receber os produtos em casa. Mas o comércio virtual exige alguns cuidados especiais:
Em caso de problemas, tente primeiro resolver diretamente com o fornecedor. Se persistir o conflito, você pode registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br (caso o fornecedor esteja cadastrado na plataforma), entrar em contato com o Procon do seu município e recorrer ao Poder Judiciário.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Rafaela Melo, no dia 07/05/2024 - 14:30