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Polícia


Criança de seis anos fica ferida após ser atacada por rottweiler em Lafaiete



Foto: Arquivo Jornal CORREIO


 

Uma ocorrência registrada neste final de semana trouxe à tona a necessidade de alertar a população, especialmente os donos de cães de grande porte e raças potencialmente agressivas, sobre os cuidados ao conduzir esses animais em vias públicas.

No sábado,  dia 13, a Polícia Militar foi acionada no Hospital São Vicente de Paulo, onde uma menina de apenas 6 anos de idade deu entrada com ferimentos causados por mordidas de um cachorro da raça rottweiler. A criança teve o rosto, braço e perna feridos.

Segundo o pai da criança, o incidente ocorreu enquanto eles estavam chegando a um supermercado no bairro Santo Antônio. O cachorro estava sendo conduzido com uma coleira, mas sem a devida focinheira, item obrigatório conforme a Lei Municipal de Conselheiro Lafaiete, Nº 4919, de 28 de dezembro de 2006, em locais públicos, incluindo guias adequadas ao tamanho e porte do animal.

Conforme o parágrafo único da Lei Municipal Nº 4622/2004, os possuidores ou proprietários de cães são responsáveis por mantê-los em condições adequadas de segurança que impeçam sua fuga.

Diante das informações prestadas pelo pai da menina, a PM iniciou as buscas pelo proprietário do animal e o encontrou. Ele confirmou que estava transitando com seu cão em via pública sem o uso de focinheira.

O jovem de 25 anos foi conduzido pela prática do crime de omissão de cautela e apresentado à autoridade policial. O animal ficou sob a guarda de uma pessoa indicada, uma vez que não havia meios disponíveis para recolhê-lo.

A polícia ressalta que qualquer pessoa pode solicitar ação policial ao verificar a condução de cães das raças "pit bull", "rottweiler" e "mastim napolitano", além de outras de médio e grande porte, sem o uso adequado de guia curta de condução, enforcador e focinheira, dispositivos assegurados pela lei municipal Nº 4622/2004 de Lafaiete.

O descumprimento dessas obrigações está sujeito a multa, conforme estabelecido pela legislação municipal, com valores dobrados em caso de reincidência, além de outras sanções administrativas e penais cabíveis.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 15/04/2024 - 17:00


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