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Programa de Subvenção Social da Copasa beneficia entidades filantrópicas e hospitais públicos



Fotos: Divulgação

 

A Copasa implantou no mês de março melhorias no seu "Programa de Subvenção Social", benefício que consiste na concessão de subsídio tarifário a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que exercem atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública ou educação. A iniciativa já contempla quase 600 instituições em Minas Gerais, que passarão a ter uma redução de 50% no valor da conta de água e esgoto.

Um dos objetivos da Copasa é ampliar o número de beneficiados pelo Programa de Subvenção Social. Em um levantamento realizado no banco de dados da empresa, foi possível verificar que há cerca de 11 mil entidades com potencial de serem cadastradas no programa, espalhadas pelos 638 municípios do estado atendidos com os serviços Companhia.

Dentre os beneficiados cadastrados que já contam com o subsídio, antes mesmo de ocorrerem as melhorias no programa, está o "Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus", instituição de assistência social, sem fins lucrativos, movida por doações, que faz da sua rotina diária uma luta para proporcionar aos acolhidos pela entidade uma vida digna, por meio de um trabalho de excelência, com muita solidariedade e dedicação, em que é oferecido, também, uma estrutura especial para esse amparo.

Para Nathalia Simões, assessora de marketing do Núcleo, o programa de subvenção é essencial para auxiliar no controle das despesas da instituição. De acordo ela, "os custos de uma entidade filantrópica, que se divide em unidades de acolhimento e cuidados, 24 horas todos os dias, de pessoas com paralisia cerebral, idosos em situação de vulnerabilidade clínica e social, dentro outras, totalizando cerca de 200 acolhidos, são muito altos. Só no setor de lavanderia, aproximadamente uma tonelada de roupas, peças de cama, mesa e banho são lavadas por mês. Imaginem a quantidade de água que é necessária?", exemplificou. A assessora declarou ainda que "a iniciativa da Copasa em ampliar no número de beneficiados é, na minha opinião, um ótimo exemplo a ser seguido e imagino que vai sensibilizar mais pessoas a colaborarem de alguma forma com o terceiro setor e também incentivar outras empresas a criarem programas como a Subvenção Social, oportunizando assim, o surgimento de mais instituições filantrópicas, beneficiando mais gente", destacou Nathalia.

Durante o mês de março, o time de colaboradores da Unidade de Serviço Comercial (USCM) se engajou para trabalhar nos ajustes necessários para adequar o sistema comercial às mudanças do programa. Além disso, as lideranças das equipes de atendimento dos canais de relacionamento com clientes serão treinadas para multiplicarem as orientações. Anteriormente, o desconto, a depender das condições da entidade, era de 25 ou 50%, limitados ao consumo médio histórico da instituição favorecida. Com as melhorias, o desconto passou a ser de 50% independentemente do consumo e a solicitação totalmente digital através de nossa agência virtual no site www.copasa.com.br.

Segundo o superintendente de Relacionamento com o Clientes da Copasa, (SPRC), Wallace Lúcio, a Subvenção Social é mais um importante programa que integra a Agenda ESG da empresa. "Essa iniciativa está em consonância com a estratégia da Companhia de ampliar a sua atuação sustentável, tendo os clientes na centralidade do negócio. Esse conjunto de programas da Agenda ESG são essenciais para a transformação da sociedade mineira, tornando-a mais justa, inclusiva, solidária e humana – uma esperança para tantas pessoas, que se encontram atualmente em situação de vulnerabilidade", ressaltou Wallace.

As mudanças implantadas no benefício da Subvenção Social da Copasa estão em conformidade com a Resolução Normativa n° 189, da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que também estabelece as regras para o cadastramento. De modo geral, para receber o benefício, a entidade deve ser cliente da Copasa e estar adimplente e sem irregularidades em relação à utilização dos serviços de abastecimento de água ou coleta e tratamento de esgoto sanitário, que são prestados pela empresa.

Atendendo essas condições, os interessados deverão fazer contato, por meio de um dos canais de relacionamento com o cliente da Companhia, para obter informações e orientações a respeito da documentação exigida para a efetivação do cadastro no programa.

Os canais de relacionamento são: WebChat no site www.copasa.com.br; WhatsApp (31) 99770 7000, ambos com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábado, domingo e feriados (exceto nacionais) das 8h às 12h, ou presencialmente em uma das agências de atendimento.

Os critérios específicos para o cadastramento das diversas áreas de atuação estão disponíveis no link (https://www.copasa.com.br/wps/portal/internet/a-copasa/responsabilidade-social/subvencao-doacoes/programa-de-subvencao).

Uma vez realizado esse contato, a solicitação passará por uma avaliação na Copasa. Após comprovação de atendimento aos critérios definidos pela Resolução Normativa n° 189 da Arsae-MG, a inclusão será efetivada e a entidade beneficiada passará a ter os 50% de desconto já na primeira fatura, após a efetivação.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 03/04/2024 - 09:19


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