Foto: arquivo jornal CORREIO
Subiu para três o número de pessoas mortas em Lafaiete por causa da dengue em 2024. Os dados são do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde e foram atualizados no dia 21/02. Nesses mesmos 51 dias do ano, a cidade também registrou 3.164 casos prováveis da doença, ou seja, 62 casos por dia. Já os confirmados chegam a 1.123. As mulheres são a maioria entre os contaminados, somando 53,7%.
A situação levou a prefeitura de Lafaiete a decretar situação de emergência em saúde. O novo decreto autoriza contratações emergenciais no setor, o que permitirá a convocação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Endemias (ACE) aprovados no processo seletivo de 2023. O prefeito assegurou que eles começarão a atuar gradualmente, mas não soube informar quantos serão os convocados. O prefeito também destacou que as estruturas da ala dois da Policlínica e das unidades Sentinelas estão prontas para funcionar nos fins de semana, mas a proposta esbarra na dificuldade em contratar médicos para esses períodos.
Para combater a doença, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde e setor de Controle de Endemias, tem investido na circulação do carro do UBV pesado, mais conhecido como "fumacê veicular".
Denuncie focos de dengue
Também foi aberto um canal por meio do qual os lafaietenses podem denunciar a existência de terrenos e imóveis onde pode haver focos do mosquito Aedes aegypti: 9 9239-3835. Para denunciar lotes vagos sujos: 9 9239-5538.
O que diz a lei – estudos mostram que 8 em cada 10 focos de dengue estão dentro de casa. Vasos de plantas, caixas d’água mal vedadas, piscinas sem manutenção, lixo no quintal, garrafas, pneus e quaisquer outros itens armazenados podem ser o local ideal para o Aedes aegypti - mosquito vetor de arboviroses como a dengue, zika e chikungunya, se reproduza.
Mas, às vezes, quem não faz a sua parte é o vizinho, que acaba comprometendo a segurança de todos. Para lidar com esses casos, existe um dispositivo legal: a Lei n° 5.536/2013 que prevê medidas de combate à dengue. Em seu artigo 1º, a lei determina, entre outros pontos, que os proprietários ou possuidores de imóveis, habitados ou não, devem mantê-los limpos e livres de criadouros do mosquito Aedes aegypti. Imóveis com piscinas devem manter tratamento adequado da água para evitar a proliferação do mosquito.
Os agentes de endemias têm o direito de realizar inspeções nos imóveis, e a recusa de entrada sujeita o infrator a multas. Em casos de impossibilidade de ingresso devido à ausência, medidas específicas são adotadas. E caso o proprietário ainda se recuse, a entrada dos agentes de endemias em imóveis pode ser feita acompanhada pela força policial, quando necessário. Proprietários de terrenos baldios devem mantê-los limpos e em bom estado de conservação. As infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, com multas proporcionais.
Pesando no bolso – o não cumprimento das determinações acarreta em multas e, em casos de reincidência, pode levar à cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais. Os valores estabelecidos pela Lei nº 5.536/2013, para casos de infração, variam de acordo com a gravidade da infração, e são calculados a partir da Unidade Fiscal do Município (UFM), que no dia 6 de janeiro passou a custar R$167,64. Ou seja, neste caso específico, pode variar entre R$1.674,40 a R$16.744, ou R$ 33.488, para multas em dobro.
l Infração leve: Multa entre 10 UFM's (Unidades Fiscais do Município) a 20 UFM's
l Infração média: Multa entre 21 UFM's a 40 UFM's.
l Infração grave: Multa entre 41 UFM's a 60 UFM's.
l Infração gravíssima: Multa entre 61 UFM's a 100 UFM's.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 05/03/2024 - 20:50