Divulgação
Nos últimos dias uma polêmica tomou conta das redes sociais e virou até meme [conteúdo de humor que pode viralizar na internet]. A história teve início quando uma noiva contou em suas redes sociais que mentiu para maquiadora dizendo que iria em um batizado, buscando evitar a obrigação de adquirir o pacote especial do dia da noiva, optando apenas por uma maquiagem social. No entanto, ao descobrir que a maquiagem social era para a própria noiva em seu casamento, a maquiadora se sentiu desvalorizada pela mentira e foi questionar a sua consumidora.
Deixando de lado o senso comum ou as opiniões pessoais, há a questão do direito do consumidor. E a advogada e colunista do Jornal CORREIO e CORREIO Online, Maria Victória de Oliveira R. Nolasco, explica o ponto de vista jurídico. Confira:
A polêmica da maquiagem social e os direitos do consumidor
Primeiramente, é essencial dizer que o pacote especial de noiva é composto por mais de um serviço e feito para quem opta por escolher esse pacote. Nesse sentido, o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um pacote com diversos serviços, pois configura-se venda casada, a qual é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
E o que é venda casada?
É a situação em que o consumidor só consegue adquirir um produto se também comprar outros itens ou serviços. Portanto, a noiva em o direito de escolher apenas a maquiagem social sem ser obrigada a adquirir o pacote completo. A mentira da noiva não era necessária, uma vez que ela tinha o direito de comprar somente o serviço desejado, e a maquiadora tinha o dever de disponibilizá-lo sem qualquer exigência de pacote obrigatório.
Ademais, mesmo quando a maquiagem para noivas não está vinculada a um pacote específico, as maquiadoras não podem aumentar injustificadamente os preços dos serviços ou produtos.
Outro ponto que merece destaque: a noiva disse algumas maquiadoras de se recusarem a realizar maquiagem social em noivas. De acordo com o CDC, os fornecedores não podem se recusar a vender produtos ou prestar serviços ao consumidor que esteja disposto a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Por fim, importante dizer que as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam a todos os fornecedores de serviços e/ou produtos, isto é, aluguel de espaço para festas ou ensaio fotográfico, buffet, decoradores, gráficas, atelier de roupas, fotógrafos, entre outros, garantindo assim os direitos dos consumidores em diversas áreas.
Serviço
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Frances Elen, no dia 04/02/2024 - 17:20