A Real Med Brasil Contabilidade oferece informações essenciais para empresas e profissionais da área médica economizarem com impostos ao abrir um CNPJ
E aí, como está indo a gestão contábil do seu negócio? Quando o assunto são os impostos, você tem certeza de estar pagando o justo, ou será que está perdendo parte do seu lucro por não tomar a decisão correta? Para esclarecer essas dúvidas, o Jornal CORREIO conversou com a Real Med Brasil Contabilidade, que oferece informações essenciais para empresas e profissionais da área médica. A chave para isso, conforme explicado pela empresa, está no Fator R:
"Profissionais dessa área têm a oportunidade de economizar com impostos ao abrir um CNPJ. Empresas que optam pelo regime do Simples Nacional são categorizadas em anexos que determinam a tributação aplicada. Empreendimentos cujos gastos com a folha de pessoal (apenas pessoa física) ultrapassam 28% do faturamento ficam vinculados ao anexo III da Lei Complementar 123/2006. Por outro lado, empresas cuja proporção desses gastos com pessoal seja inferior a 28% são tributadas pelo anexo V, com uma tributação mais elevada. Fator R > 28% = Anexo III. Fator R < 28% = Anexo V", esclarece Andreia Rodrigues, gestora da Real Med Brasil Contabilidade e da Lucro Real.
De acordo com Andreia Rodrigues, o Fator R é determinado por um cálculo - realizado pelo contador para maior segurança
De acordo com Andreia Rodrigues, o Fator R é determinado por um cálculo - realizado pelo contador para maior segurança - que determina em qual anexo o CNPJ será tributado. "A atividade médica segue a tabela do anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5%, dependendo do faturamento. No entanto, se aplicado o Fator R, a empresa médica pode ser enquadrada no anexo III, pagando uma alíquota de 6% a 33%, também dependendo do faturamento", destaca. Basicamente, o cálculo do Fator R do Simples Nacional envolve a divisão de dois valores, considerando o período de apuração de 12 meses: o total gasto com folha de pagamento, incluindo salários, pró-labore e impostos adicionais, como INSS patronal, campo CPP na guia DAS e FGTS, e a receita bruta. No entanto, é essencial estar atento e bem orientado antes de fazer essa opção, pois a escolha errada pode ter custos elevados: "A mudança na tributação ocorre em janeiro, e a opção é irretratável durante todo o ano. Portanto, a contabilidade deve realizar estudos e auxiliar o cliente na escolha que resultará em menor pagamento de impostos".
E então, está certo da sua decisão?
Em caso de dúvidas, procure a Real Med Brasil Contabilidade e tome a melhor decisão para o seu negócio.
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Postado por Jornal Correio, no dia 16/01/2024 - 10:00