Foto: Divulgação/TJSC
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deve ir à Justiça para requerer a regressão de regime de cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos estabelecimentos prisionais depois de serem beneficiados com a saída temporária de Natal. Dos 144 sentenciados que não cumpriram o prazo estabelecido pela Justiça, 48 ainda estão sendo procurados.
Levantamento realizado pelo MPMG identificou que dos 3.707 registros de saídas temporárias ocorridas entre 18 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, 144 presos beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo estipulado pelo Poder Judiciário.
De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), dos 48 foragidos, cinco são de alta periculosidade, sendo integrantes de facções criminosas envolvidos no tráfico internacional de drogas, explosão a caixa eletrônico, roubo e porte de armas.
Por conta dessa situação, o Centro de Apoio Operacional Criminal e o Núcleo de Execução Penal do MPMG comunicou o fato aos promotores de Justiça das comarcas de Abre Campo, Açucena, Araguari, Bom Despacho, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Igarapé, João Monlevade, Juiz de Fora, Mariana, Muriaé, Pará de Minas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santos Dumont, São João del-rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Pontas, Uberaba e Viçosa para que possa ser requerida judicialmente a regressão de regime de cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão dos presos que não retornaram aos respectivos presídios.
Fonte: MPMG
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Postado por Rafaela Melo, no dia 09/01/2024 - 16:30