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Implantação da Carteira de Identidade Nacional moderniza serviço da Polícia Civil em Minas



foto: PCMG / Divulgação


 

A emissão do Registro Geral (RG) pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ganhou um novo formato com a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), considerada um serviço essencial para o exercício da cidadania. Desde 27 de dezembro de 2023, mais de 50 mil unidades já foram expedidas em todo o estado.

A CIN, em modelo único e com validade nacional, adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional, substituindo o modelo anterior, no qual o número do RG variava por estado. A primeira via da CIN é gratuita, e a coordenadora da Divisão de Datiloscopia do Instituto de Identificação da PCMG, delegada Danielle Aguiar, destaca que o documento já está disponível em todos os Postos de Identificação de Minas Gerais.

O serviço requer agendamento pelo aplicativo MG Cidadão ou no Portal MG. Caso o local desejado não apareça, os solicitantes podem comparecer diretamente ao Posto de Identificação de sua localidade. A entrega da nova carteira será feita no endereço informado pelo cidadão via Correios, no prazo de até 15 dias úteis.

De acordo com a legislação vigente, para obter a CIN, o solicitante deve apresentar a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada) e o CPF. Aqueles sem CPF podem registrá-lo no Posto de Identificação para possibilitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional.

O modelo da CIN, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.977/2022, traz alterações no layout e utiliza dispositivos eletrônicos para fotografia, assinatura e coleta de impressões digitais, aumentando a segurança do documento. Durante a emissão, os dados são conferidos com sistemas da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A PCMG orienta a população a solicitar a nova carteira nos próximos meses, pois, apesar do prazo de validade do modelo anterior se estender até 23 de fevereiro de 2032, a atualização permitirá identificação em todo o território nacional.

A CIN pode ser utilizada para a inclusão de dados adicionais, como Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor, identidade funcional, certificado militar, tipo sanguíneo, fator RH, disposição a doar órgãos, condições de saúde específicas e nome social, sem a exigência de documentação comprobatória.

A Carteira de Identidade Nacional possui versões impressa e digital, sendo a validação dos dados feita pelo gov.br para a emissão da versão digital. A autenticidade pode ser verificada por meio de um QR Code presente no documento. A validade da CIN varia conforme a faixa etária do titular, sendo de cinco anos para pessoas de zero a 11 anos, dez anos para a faixa etária de 12 a 59 anos e indeterminada para pessoas a partir de 60 anos. No caso de perda ou extravio, a taxa para emissão de nova via é necessária, exceto em casos de furto, roubo ou carência financeira, devidamente comprovados.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 04/01/2024 - 11:20


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