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Primeira parcela do 13º deve ser paga até esta quinta; Veja quem recebe



Foto: Adobe Stock

 

A primeira parcela do 13º salário a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos deve ser paga até esta quinta-feira, dia 30. A regra estabelece que a gratificação natalina seja liberada entre os meses de fevereiro e novembro. O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.

Nesta parcela, não há descontos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º, mas receberam de forma adiantada as duas cotas neste ano, como tem ocorrido desde 2020.

Qual é o valor da primeira parcela do 13º salário?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento. A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º salário. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

Quem tem direito de receber?
O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários. O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

O que você precisa saber sobre o 13º salário
A primeira parcela pode ser paga nas férias, desde que o empregado tenha optado pelo adiantamento até janeiro do ano de pagamento. O 13° salário pode ser pago quando o contrato de trabalho é extinto, em caso de demissão a pedido ou por dispensa e contratação por prazo determinado, mesmo antes de dezembro. Nestas situações, o valor liberado é proporcional aos meses de trabalho.

Quem é demitido por justa causa não recebe e o trabalhador com mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração relativa ao mês. Se a data de pagamento cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar os valores. Se não fizer isso, poderá ser multado.
A multa para quem deixa de pagar o 13º é de R$ 693,26 por trabalhador neste ano. A regra está na lei 7.855, de 24 de outubro de 1989. É estabelecida em 160 BTNs, que deixaram de valer. Com isso, vale a Ufir de cada ano. (Cristiane Gercina).

Fonte: Diário do Comércio




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Postado por Rafaela Melo, no dia 29/11/2023 - 18:26


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