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O governo federal encaminhou nesta semana para a Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 233/23, que recria o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT.
A taxa foi criada para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em vias terrestre, mas desde janeiro de 2021 ela não era cobrada dos proprietários dos veículos automotores.
O projeto propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório. Será criado um fundo mutualista privado cuja administração se manteria a cargo da Caixa em função de sua expertise com o modelo transitório do seguro DPVAT nos últimos 3 anos, bem como por sua ampla experiência na gestão e administração de diversos fundos relacionados a políticas públicas.
O texto foi elaborado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de ser enviado para análise do Congresso.
“Trata-se do estabelecimento de seguro obrigatório voltado para garantir, a partir de 1º de janeiro de 2024, indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, relativos a acidentes ocorridos em todo o território nacional”, diz o texto assinado por Haddad.
Regras
Com a medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os pagamentos serão anuais e diretos, sem a necessidade de bilhetes ou apólices.
Além disso, a proposta mantém a cobertura universal característica do DPVAT, incluindo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes, evitando prêmios excessivos ou falta de oferta em certas regiões. A urgência na tramitação do projeto é justificada em razão da inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023.
Quem pode acioná-lo?
Qualquer vítima de acidente envolvendo algum veículo automotor, podendo ser motorista, passageiro, pedestre ou seus beneficiários.
Quais são os valores?
O valor da taxa foi diminuindo ao longo dos anos e, até ser extinto, era R$ 16,21. Em situações de invalidez, o valor é de R$ 13.500, podendo variar de acordo com a lesão da vítima. As despesas médicas são reembolsadas em até R$ 2.700, de acordo com os valores gastos durante o tratamento da vítima. Em caso de morte, o valor é fixo em R$ 13.500.
Como o pagamento é feito?
Os valores são depositados pela Caixa Econômica Federal. As indenizações são pagas individualmente, independentemente do número de vítimas. O pagamento também descarta a apuração de culpados, além dos beneficiários terem direito ao pagamento mesmo se o veículo não puder ser identificado.
Fonte: Itatiaia
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Postado por Rafaela Melo, no dia 02/11/2023 - 12:35