Foto: Divulgação
A nova exigência foi incorporada às mudanças para reestruturação do programa, e passará a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2024
O Governo Federal, por meio da Portaria 897, de 7 de julho de 2023, estabeleceu novas regras que incorporam as medidas de reestruturação do programa Bolsa Família (PBF). Um dos pontos principais do texto ressalta a importância da regularização do CPF junto à Receita Federal. Dentre os efeitos, se destaca a possibilidade de suspensão e até mesmo o cancelamento do benefício nos casos em que forem encontradas pendências no CadÚnico.
Com as mudanças, a gestão dos benefícios passou para a responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), em articulação com o CadÚnico. Os requisitos do CPF regular para continuidade da concessão do Bolsa Família aos titulares beneficiários, no entanto, passarão a ser cobrados a partir de 1º de janeiro de 2024, como aponta o inciso I do Art. 56 da Portaria.
Irregularidades no CPF
Atualmente existem condições que colocam o CPF em situação fiscal de irregularidade perante os programas de suporte governamental. São elas o cadastro incompleto na Receita Federal; o bloqueio judicial; a associação a mais de uma numeração; a ausência de justificativa no cumprimento cívico durante as eleições; e as pendências na entrega de documentos, inclusive da declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Outra conjuntura associada com a negativação do CPF são as dívidas. Não por acaso, no início de setembro, o Governo Federal divulgou que não permitirá às famílias beneficiadas pelo Bolsa Família contratar empréstimo consignado. A medida procura evitar o endividamento dos grupos reconhecidos em situação de vulnerabilidade social atendidos pelos incentivos de transferência de renda.
O entendimento foi justificado em nota ao portal de notícias G1 pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias. Segundo ele, por não se tratar de um salário, os beneficiários não podem comprometer o valor recebido mensalmente com a quitação de prestações ligadas à concessão de crédito por instituições financeiras.
Checagem e resolução de pendências
Como os efeitos de bloqueio e cancelamento dos benefícios firmados pela Portaria 897 ocorrerão apenas no ano que vem, aqueles que possuem quaisquer irregularidades dispõem de prazo para se ajustar com a Receita Federal. Mas o recomendado é que todos os beneficiários, assim como os demais cidadãos, se mantenham atualizados sobre o status da sua situação fiscal.
No portal da Receita Federal, existe o recurso para verificação da situação cadastral e demais serviços. Outra alternativa diz respeito ao uso da calculadora de Imposto de Renda para checagem de restrições junto à malha fina, afinal, se sustenta como uma ferramenta para informação e adequação com o fisco.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por Rafaela Melo, no dia 31/10/2023 - 07:30