Foto: Divulgação
Termina na sexta-feira, dia 6, o prazo para participar do mutirão Direito a ter pai, da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Sessenta e duas unidades da Defensoria Pública em todo o Estado participam da iniciativa, que será realizada no dia 20 de outubro em âmbito estadual.
Além dos tradicionais exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será possível fazer reconhecimento socioafetivo, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.
Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do projeto várias unidades vão disponibilizar mais serviços para a população. Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas no mutirão. A ideia é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa e garantir direitos.
Os interessados em participar devem se inscrever na unidade da DPMG de sua cidade.
Clique no link para saber as unidades participantes, endereços e horários de inscrição de cada uma.
Todas as informações sobre inscrição, documentos necessários e cidades participantes estão no site defensoria.mg.def.br.www.defensoria.mg.def.br.
Números
Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2022, dos 239.384 nascimentos registrados em Minas Gerais, 11.278, o equivalente a 4,71%, foram feitos sem o nome do pai.
Neste ano o percentual aumentou. Até 31 de julho deste ano, 5,07% dos 145.884 registros foram feitos sem a paternidade em todo o Estado. Em Belo Horizonte, no mesmo período, das 17.594 filhas e filhos registrados, 882 não tiveram o nome do pai registrado, o equivalente a 5%.
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 03/10/2023 - 08:17