foto: prefeitura de Lafaiete
No último dia 12 de setembro, a prefeitura de Conselheiro Lafaieter protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que tem como objetivo autorizar o poder executivo a repassar recursos recebidos da União, visando cumprir com a assistência financeira complementar estabelecida pela emenda constitucional 127/2022. Este projeto foi apresentado em conformidade com a minuta de anteprojeto e recomendações da Confederação Nacional dos Municípios, e é importante ressaltar que não traz qualquer inovação legislativa para o município.
O foco principal deste Projeto de Lei é garantir que os vencimentos dos profissionais da enfermagem que atuam no município alcancem o piso salarial estabelecido pelo Governo Federal. Para isso, um cálculo preciso para o repasse dos recursos é realizado após o cadastramento dos servidores na plataforma InvestSUS. Esse processo permite que o Governo Federal encaminhe, de forma individualizada, os valores a que cada servidor tem direito, garantindo que atinjam o piso salarial estipulado.
É importante destacar que os critérios utilizados para atingir o piso salarial foram estabelecidos pelo Governo Federal, e, portanto, o município não tem competência para alterá-los. Nesse contexto, o Executivo Municipal reconhece a relevância desse projeto e solicitou a tramitação em regime de urgência, com o objetivo de atender às expectativas dos profissionais de enfermagem que desempenham um papel fundamental na cidade.
Os vereadores do município demonstraram sensibilidade em relação a esta matéria e estão tratando o Projeto de Lei em caráter de urgência. Com a aprovação do projeto, a previsão é que ele seja sancionado no dia seguinte pelo Executivo. A sanção desta lei possibilitará que os profissionais da enfermagem que atuam em Conselheiro Lafaiete recebam os valores repassados pela União, o que evidencia o comprometimento da Administração Municipal em assegurar que os direitos e garantias desses servidores sejam respeitados.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 28/09/2023 - 17:50