Foto: TSE
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já estão configurando as urnas eletrônicas que serão emprestadas pela Justiça Eleitoral (JE) para a realização das eleições unificadas para os conselhos tutelares de todo o Brasil, marcadas para 1º de outubro. Os equipamentos são do mesmo modelo utilizado nas Eleições Gerais de 2022, realizadas em outubro. Contudo, o sistema traz uma variação de forma a atender ao requisito de cargo com mais de uma escolha. Isso se deve ao fato de que há municípios que facultam ao eleitor ou à eleitora votar em até cinco candidatos ou candidatas. Vale ressaltar que o software é autêntico e integralmente desenvolvido pela JE, submetido a auditorias e testes.
A parametrização do software da eleição para os conselhos tutelares não contempla a identificação biométrica para habilitação das votantes e dos votantes. Além disso, a fim de confirmar a correção dos dados da eleição, o sistema de votação é posteriormente auditado juntamente com as comissões eleitorais. Assim, após a instalação do sistema operacional, dos programas, das bibliotecas e dos dados eleitorais, o procedimento é concluído com a realização de vários testes, para comprovar o correto funcionamento da urna.
Etapas
A primeira atividade de configuração da urna eletrônica é a inserção da mídia de carga. Nessa fase, dados como as informações sobre o município, as seções eleitorais e os eleitores são gravados na urna. Depois disso, as mídias de carga são retiradas para a inserção das mídias de votação, que trazem os dados dos candidatos e ficam instaladas na máquina para registrar todas as operações.
Na sequência, é feito o autoteste, procedimento que verifica se a urna e seus componentes estão funcionando devidamente. Por último, as urnas são identificadas, conferidas e embaladas nas respectivas caixas para transporte.
O transporte e a distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação são de inteira responsabilidade das comissões eleitorais, não cabendo nenhum custo aos TREs. As urnas eletrônicas com as cabines de votação serão retiradas nos cartórios eleitorais até a antevéspera da eleição, em horário previamente definido entre as partes.
Organização
A Justiça Eleitoral não coordena nem organiza o processo de votação para a escolha dos membros dos conselhos tutelares. A organização das eleições, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das comissões especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade, nos termos do artigo 11 da Resolução Conanda nº 231. A totalização dos resultados também caberá às comissões especiais.
Por sua vez, o papel da Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023, é atuar no apoio ao pleito, tendo como atribuições, entre outras: o empréstimo e a preparação das urnas eletrônicas, dos sistemas de votação e das mídias; o suporte técnico ao voto informatizado; e o treinamento dos membros das mesas receptoras de votos. A preparação das urnas eletrônicas com a inserção dos arquivos de dados para a votação bem como o suporte técnico são realizados por servidoras ou servidores dos cartórios eleitorais.
Procedimentos
Antes de abrir a urna eletrônica para a votação pelo eleitor, o presidente da mesa receptora de votos ligará a máquina a partir das 8h, na presença dos demais membros da mesa e de fiscais. Assim que o equipamento for ligado, ele emitirá a zerésima. Esse relatório contém toda a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos. Além disso, demonstra que, naquele momento, a urna tem zero voto.
Embora a participação no pleito para a escolha dos conselheiros tutelares seja facultativa, o voto é secreto, como numa eleição geral ou municipal. Assim, para assegurar o sigilo do voto, o sistema eletrônico de votação dispõe de operações sofisticadas que impedem a reconstrução da sequência dos votos e garantem a proteção dos dados. Em resumo, os votos digitados na urna são gravados de forma aleatória, a partir de um algoritmo computacional.
Vale ressaltar que a urna eletrônica, em momento algum – nem no período de preparação para as eleições, nem durante as votações ou na fase posterior –, é conectada a qualquer tipo de rede de comunicação externa. Dessa forma, não é possível que os dados sejam interceptados ou sofram qualquer ataque externo de hackers.
Ao término da votação, o presidente da seção emite o Boletim de Urna (BU), que mostra a identificação da seção eleitoral, a identificação da urna, o número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato.
Fonte: TSE
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Postado por Rafaela Melo, no dia 06/09/2023 - 17:30