Arquivo Jornal CORREIO
Três pessoas foram conduzidas nessa terça-feira, dia 15, pelo crime de moeda falsa. O grupo havia passado notas falsas em alguns comércios na área central de Congonhas. Após troca de informações, com a Polícia Militar de Ouro Branco foi apurado que a quadrilha também aplicou o mesmo crime na cidade. Os dois autores, ambos com 18 anos de idade, receberam voz de prisão e o menor de 15, voz de apreensão. O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal.
Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou mesmo tentar colocar uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão. Nos comércios esse tipo de golpe é aplicado com mais regularidade. Nos períodos de grande concentração de pessoas, principalmente. Os infratores aproveitam os “horários de pico”, para evitar uma possível checagem da nota falsa, facilitando a introdução de cédulas com valores altos, já que na pressa do comerciante para atender um maior número de clientes, ele acaba não tendo o devido cuidado em verificar a nota que está recebendo.
É importante que além de saber identificar a autenticidade de uma cédula, o comerciante tenha cautela no atendimento, principalmente nesses horários em que há uma maior movimentação de pessoas, talvez o reforço da equipe de trabalho nesses períodos pode ajudar a impedir esse delito.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 16/08/2023 - 16:34