Divulgação
Maria Victória de
Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
Na madrugada de domingo, dia 30, ocorreu em Minas Gerais um fato que muito revoltou a população e com razão, na referida situação não se cabe outro sentimento a não ser o de revolta. Uma jovem mulher estava em um evento com amigos e durante seu momento de lazer, ingeriu bebida alcoólica em excesso, o que levou com que a jovem ficasse embriagada e perdesse muito de seus sentidos.
Por seguinte, seus amigos, por um lapso e sem considerarem que não se deve deixar nenhuma pessoa embriagada à deriva, e sem auxílio e cuidado, solicitaram um motorista por aplicativo para que levasse a vítima até sua residência. Esses amigos compartilharam a localização da jovem com o irmão dela. No entanto, o irmão estava em casa e acabou por dormir antes da jovem chegar a sua residência e não acompanhou a viagem.
A partir daí verificou-se em imagens de câmeras de segurança que mostram o momento em que o motorista chega na porta da casa da jovem, na cidade de Belo Horizonte, porém devido ao efeito de bebida alcoólica, a jovem não conseguiu descer do carro. Assim, o motorista do aplicativo tentou chamar algum familiar, como ninguém atendeu, com a ajuda de um homem que passava na rua, eles a retiraram do veículo, deixando-a no meio fio e indo embora. Mais uma vez se vê a falta de auxílio e cuidado com o próximo ao deixar uma pessoa desacordada no meio da rua sem qualquer ajuda.
Após três minutos, um homem - o suspeito do caso - passa pela rua e coloca a jovem nas costas levando-a até um campo e lá ele comete o crime de estupro contra a mulher desacordada.
Como dito, esse caso é no mínimo revoltante, a indignação é tanta que nem é possível expressar em palavras a angústia e sentimento de tristeza com tal situação. O caso que levou a jovem a se tornar vítima do horrendo crime sexual começou com uma série de erros.
Partindo de uma opinião para além da profissional, digo que não devemos abandonar nenhum ser humano a ermo, sem condições de se defender ou sem ter a capacidade de formular pensamentos coerentes, é nossa responsabilidade como sociedade zelarmos pela integridade do próximo.
O que diz a lei
Por seguinte, partindo para a questão jurídica do caso, há algumas pontuações a se fazer. A respeito do amigo que colocou a vítima no carro por aplicativo, tendo em vista as informações divulgadas até o momento, a princípio não responderá por nenhum crime ou delito, pois ele teria tomado todas as precauções para evitar o crime, porém resta aguardar o resultado das investigações para se ter mais clareza da situação.
Por outro lado, o motorista de carro aplicativo pode responder por abandono de incapaz com omissão de socorro, pois a legislação brasileira estabelece que a pessoa sob sua guarda não pode ser abandonada e deve ser cuidada, conforme do artigo 133 do Código Penal com a omissão de socorro descrita no artigo 135 do mesmo instrumento legal.
Isto pois, a vítima estava inconsciente quando foi deixada na porta de sua casa, não tendo condições sequer de sair sozinha do automóvel, assim estava incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. Nesse caso o motorista ainda pode ser responsabilizado civilmente, vez que havia um vínculo de serviço que devia ser devidamente prestado nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como artigo 734 do Código Civil, desta forma ele e a empresa podem responder por tal situação.
Com relação ao homem que ajudou o motorista a retirar a jovem do carro e deixá-la na calçada desacordada, também pode ser responsabilizado, dependendo do rumo das investigações, pois se ele tomou conhecimento dessa situação, ele também pode ser responsabilizado por omissão de socorro.
A lei brasileira prevê o crime a omissão de socorro e diz que deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa inválida, ou ferida, ou não pedir nesses casos o socorro da autoridade pública, está sujeita a uma pena de um a seis meses, ou multa. Ou seja, as pessoas que estavam com a jovem podiam prestar assistência ou acionar autoridade pública para que ela recebesse o devido auxílio.
Por sua vez, após o fim das investigações, o suspeito de ter cometido o crime de violação sexual responderá por crime de estupro a vulnerável.
Importante salientar que um dos nossos deveres como sociedade é zelar pelo próximo e sua integridade física e psicológica, assim afirma-se que há outras possibilidades mais seguras do que deixar a passageira na porta de casa na madrugada ou ainda a entregá-la a guarda de estranhos.
Em casos como esse, o legalmente – e até moralmente - correto a se fazer é acionar a Polícia Militar ou Samu e esperar a chegada desses para depois deixar o local. No caso da pessoa se encontrar embriagada ou desacordada, é necessário tomar uma providência mais cuidadosa do que a que foi realizada.
Por último, o importantíssimo lembrete: o corpo da mulher pertencesse a ela própria, ninguém tem o direito de dizer ou cometer atos que sejam contrários a isso. Mulheres não são objetos.
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Postado por Frances Elen, no dia 13/08/2023 - 13:20