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Comunidade


OAB de Lafaiete repudia conduta dos membros da CPI da COVID contrários as prerrogativas dos advogados



Foto: arquivo jornal CORREIO


 

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem Dos Advogados do Brasil sempre respeitou e respeita a autonomia e independência dos poderes e mantém estreitos laços tanto com o Executivo como com Legislativo, o Judiciário e demais instituições que atuam na nossa comunidade.

Na sua atuação o advogado possui o Múnus Público de ser indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme preceitua o Art. 133 da Constituição Federal/88.

Este Múnus Público é inerente ao respeito e defesa dos interesses do cidadão e da sociedade, sendo o advogado, via de regra, o primeiro contato do cidadão quando há ofensa aos seus direitos.

Com todo o respeito ao Edil Dr. Giuseppe Laporte, pessoa que admiro e tenho pessoal e especial apreço, no dia 08/08/2023, em sessão plenária, declarou que haveria “protestos” dos advogados em frente à câmara, afirmando ainda que os “protestantes” não teriam parentes e pessoas próximas falecidas na pandemia por COVID, motivo pelo qual manifestamos nosso repúdio às declarações proferidas.

Primeiramente, esclareça-se não se tratar a presente manifestação de protesto dos advogados, e sim de um Desagravo, que pressupõe ofensa grave à Instituição da OAB, por fato ocorrido na CPI da pandemia em nosso Município.

Esclareça-se, também, que todos nós tivemos parentes e amigos próximos vítimas da pandemia e jamais deixaríamos de considerar o trabalho sério que a Câmara Municipal exerce e vem exercendo tanto no acolhimento das demandas atuais quanto nas apurações necessárias para a lisura e moralidade do poder público.

O Fato em questão foi ocorrido na CPI da COVID onde os advogados que representam o município Dra. Andréa Chagas de Andrade e Dr. Cayo Marcus Noronha de Almeida foram impedidos de participar da oitiva das testemunhas nesta Casa Legislativa, sendo impossibilitados de defender os interesses de seu cliente, o Executivo Municipal.

Nada obstante, os ofendidos conseguirem Liminar Judicial para participação na CPI e acompanhar a oitiva das testemunhas, garantindo o Devido Processo Legal Administrativo, e, ao adentrarem na audiência do Legislativo, inusitadamente foi ela suspensa, obliterando a possibilidade de oitivas das testemunhas.

Nesse contexto, informamos que houve ofensa à prerrogativa do advogado, prevista na nas letras “C” e “D” do inciso VI Art. 7º da Lei Federal 8.906, Estatuto da Advocacia, motivo do ato de desagravo.

“Art. 7º São direitos do advogado:

VI - ingressar livremente:

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;”

Apesar da manifestação contundente no Desagravo vertente, não podemos deixar de frisar nosso apoio ao Legislativo Municipal no exercício de sua função e estamos à disposição para quaisquer demandas que possamos contribuir.

Por fim, convocamos as colegas advogadas e os colegas advogados para comparecerem no ato de desagravo no próximo dia 16, às 11 horas, na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete – MG, para apoiarmos os colegas ofendidos em suas prerrogativas e desta forma fortalecermos o exercício da advocacia.

Conselheiro Lafaiete, 10 de agosto de 2023.

Rafael Pinheiro Ank

Presidente - 2ª Subseção, Conselheiro Lafaiete - MG




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Postado por Nathália Coelho, no dia 11/08/2023 - 11:07


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