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Polícia


Barbacena: Polícia Militar prende homem por comunicação falsa de crime



Arquivo Jornal CORREIO

 

Um homem de 52 anos foi preso em Barbacena na segunda-feira, dia 31, por comunicação falsa de crime. Segundo informações da Polícia Militar, ele procurou uma Unidade da PM, alegando que havia sido vítima de roubo.

Ele relatou aos militares que na noite anterior, dia 30, saiu de um restaurante no bairro Pontilhão e resolveu ir para casa a pé. Ao passar próximo a uma instituição bancária, foi surpreendido por dois homens,  um deles alto, usando touca ninja e  poncho, e outro mais baixo, de touca e boné, portando uma faca de cabo branco de mais ou menos 15 cm. Esse último teria encostado a faca na costela dele e anunciou o assalto.

Ainda segundo ele, teria ficado imóvel e os autores retiraram de seus bolsos um celular azul metálico com capinha vermelha e a quantia de R$ 280,00. Ao subtrair os pertences dele, um dos autores disse para ele ir embora sem olhar pra trás, o que foi feito. Ao chegar em casa, a vítima, que mora sozinha, ficou apavorada, e não tinha outro telefone, motivo pelo qual não acionou a Polícia Militar buscando ajuda somente no dia seguinte.

A PM fez o registro, mas os militares suspeitaram da versão dada pelo homem. Após diligências e a equipe não ter conseguido nada, ele confessou que está em processo de separação, razão pela qual entrou em uma fase depressiva. Revelou ainda que é usuário de drogas e trocou o celular por drogas, mentindo que foi vítima de roubo para justificar a ausência dos pertences.

Após a  constatação de que aconteceu comunicação falsa de crime, o homem foi preso em flagrante sendo informado dos seus direitos constitucionais. Após ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, ele foi liberado após compromisso de comparecer   ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Barbacena já com data e hora marcada.

Alerta da PM

A Polícia Militar alerta que a comunicação falsa de crime ou de contravenção está prevista no artigo 340 do código penal com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Esse tipo penal tem como objetivo proteger a administração pública, e evitar que as autoridades policiais ou judiciárias ajam sem justo motivo, perdendo tempo e recursos que poderiam ser alocados para casos reais, socorrendo pessoas e até mesmo evitando a ocorrência de crimes.

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 01/08/2023 - 12:00


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