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Os servidores municipais seguem com a “operação tartaruga”, em Lafaiete. A decisão, segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Conselheiro Lafaiete (Sinserlaf), Valdiney Roatt Delmaschio Alves, foi tomada em assembleia realizada na segunda-feira, dia 19. Apenas os serviços essenciais assegurados por lei estão em funcionamento.
Na última semana, o Sinserlaf conseguiu na Justiça reverter a decisão que havia determinado a suspensão do movimento de greve.
Um audiência conciliatória foi realizada na quinta-feira, dia 22, entre a Prefeitura e o Sindicato, mas não entraram em acordo.
O sindicato reivindica a recomposição salarial, pagamento de insalubridade das cantineiras, dos Agentes Comunitário de Saúde, Agentes Comunitário de Endemias, o piso nacional do magistério, além da redução da carga horária dos pedagogos, entre outras pautas.
Em nota enviada à imprensa, a prefeitura informou que no dia 10 de maio, a Procuradoria encaminhou ao presidente do Sinserlaf, ofício, em que se manifestou sobre toda a pauta da entidade sindical, requerendo reunião com seus representantes.
"A intenção da Procuradoria foi e é mostrar aos servidores públicos, que a pauta de reivindicações atrelada a uma ameaça de paralisação, impedindo à população o acesso aos serviços públicos, é totalmente desarrazoada", diz o ofício.
Ainda de acordo com a nota emitida, foi marcada a reunião com a presença do dirigente do sindicato e comissão de servidores públicos, por ele escolhidos, mas, o presidente se recusou a discutir a pauta de reivindicações, com o procurador. Ao argumento de que ‘só falaria com o prefeito’, abandonou a sala de reuniões, instigando os demais servidores a se retirarem.
A Procuradoria tornou pública toda a tratativa realizada com o representante sindical, com o objetivo de demonstrar a realidade dos fatos, que pode ser acessadas no site da prefeitura https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/50576-2/
Suspensão
No dia 19 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato.
Na ação, proposta pela município, o TJ reconheceu a ilegalidade do movimento grevista e concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão da greve, com o imediato retorno de todas as categorias de servidores às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Na terça-feira, dia 20 de junho, o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, indeferiu o agravo da PMCL e manteve o direito a greve dos servidores, desde que respeitados os serviços públicos essenciais.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 27/06/2023 - 10:33