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Região


Congonhas: lei prevê multas que podem chegar a valores superiores a R$10 mil para quem provocar queimadas




 

O período de estiagem aumenta o risco e a preocupação com as queimadas. Esta prática é crime ambiental previsto no art.41 da Lei 9.605/98, e pode resultar em multa e até mesmo em prisão do infrator.
É importante lembrar que o fogo nunca está sob controle, por isso o simples ato de queimar as folhas e galhos do seu quintal, pode se transformar em uma grande tragédia. E, além disso, as queimadas provocam sérios problemas respiratórios.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural orienta que o cidadão não queime nem coloque fogo em resíduos nos quintais, áreas públicas ou lotes vagos, pois os mesmos podem sofrer sanções previstas pela Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Congonhas através da Lei nº3096/2011, que proíbe as queimadas.

A legislação municipal classifica como infração gravíssima provocar ou permitir queimadas em áreas verdes ou em locais a céu aberto e prevê advertências e multas ao infrator. O valor mínimo da multa simples para pessoas físicas ou empresas de pequeno porte é de 2001 UPMC’s (Unidades Padrão do Município de Congonhas), o que equivale a R$ 10.785,39 em valores atualizados no ano de 2023. Em caso de flagrante, a infrator pode ser preso por até 4 anos.

• Disque denúncia – 181 / Polícia – 190 / Bombeiros – 193
• 3731-5287 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• 3731 – 6524 (Ramal 1177) – Fiscalização e Controle Ambiental


Texto e foto por Reinaldo Silva




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Postado por Nathália Coelho, no dia 13/06/2023 - 12:20


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