Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao motorista que trabalhou lá durante cinco anos e sofreu assédio moral por parte dos colegas de trabalho ao ser apelidado de “Valesca Popozuda”. O profissional chegou a pedir providências, mas a empresa não tomou nenhuma medida para coibir a situação vexatória.
Após comprovação dos fatos, o motorista conseguiu uma indenização de R$ 2 mil reais. O valor foi fixado tendo em conta o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor. A magistrada responsável pelo caso esclareceu que a compensação deve considerar o caráter preventivo e pedagógico em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado, evitando tanto o enriquecimento ilícito do ofendido quanto a impunidade do ofensor.
Cabe ressaltar que a mineradora também foi condenada subsidiariamente, uma vez que ficou incontroversa a existência de um contrato de prestação de serviços. É importante que empresas saibam que o assédio moral no ambiente de trabalho é uma situação prejudicial e inaceitável, pois prejudica a saúde emocional e física dos trabalhadores. A empresa tem o dever de garantir um ambiente saudável e respeitoso aos seus funcionários, e cabe ao empregador tomar medidas para garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 07/06/2023 - 20:20