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Neste domingo,dia 4,eleitores de Lamim voltaram às urnas para eleger novos prefeito e vice-prefeito. Mirene Silva (PP) recebeu 1.759 votos (65,68% dos votos válidos), contra 919 (34,32%) de Severiano Reis (PSD). A nova prefeita vai comandar o município até dezembro de 2024.
Voltaram às urnas 2.835 eleitores, o que representa 81,37% do eleitorado apto a votar nesta eleição suplementar (o eleitorado referente a este pleito era de 3.484). O percentual de abstenção ficou em 18,63% (649 eleitores). Foram registrados 73 votos em branco (2,58%) e 84 votos nulos (2,96%).
A votação foi encerrada às 17h, após um dia de eleição muito tranquilo, sem necessidade de substituição de urnas em nenhuma das 11 seções eleitorais. A acessibilidade nos locais de votação e a atuação dos coordenadores de acessibilidade foram bastante elogiadas pelos eleitores.
Não houve, até a publicação desta matéria, registro de ocorrência policial referente ao pleito. A totalização dos votos terminou às 19h07’59’’.
As eleitoras e eleitores de Lamim que não compareceram às urnas neste domingo têm até 3 de agosto – 60 dias após as eleições – para justificarem sua ausência. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título, no sistema Justifica ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
As eleições de 2020 no município foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o candidato mais votado teve o registro de candidatura indeferido em razão de condenação por crime ambiental, que é causa de inelegibilidade.
Outras eleições suplementares
Além de Lamim, outros oito municípios já realizaram novas eleições: Campestre e Espera Feliz (13 de junho), São Gonçalo do Sapucaí (4 de julho), Antônio Carlos e Ibertioga (1º de agosto), e Pedra do Anta (12 de setembro), todas no ano de 2021. Em 2022, Japaraíba (3 de abril) e Divisa Alegre (11 de dezembro).
Divisa Alegre terá uma segunda eleição suplementar no dia 2 de julho, porque o registro de candidatura de Ademir Alves, o mais votado no pleito de 11 de dezembro, foi indeferido pelo juiz da 213ª Zona Eleitoral. O magistrado indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Progressistas, porque o partido não tinha órgão vigente no município na data da realização da convenção para escolha de candidatos, conforme exige a legislação eleitoral. Ou seja, não poderia participar do pleito.
Fonte: TRE-MG
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Postado por Rafaela Melo, no dia 04/06/2023 - 20:04