Agência Brasil
A Receita Federal divulgou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida.
Caso isso aconteça, a RF informa que o contribuinte deve se basear nos comprovantes e nos documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. A Fisco afirma que a responsabilidade da declaração cabe ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isso porque depois haverá cruzamento de informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar esclarecimentos.
O órgão explica que em caso de informações desconhecidas, é melhor realizar a exclusão dos dados. “se aparece na declaração pré-preenchida informação que o contribuinte desconhece, ele deve excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar”.
De acordo com a RF, se faltar dados, o contribuinte deverá prestar a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de informação prestada pelas empresas e por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o contribuinte a contratar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para falar os motivos da divergência ou pedir a retificação dos dados.
Problemas
Conforme o balanço mais recente até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso resulta a 22% dos cerca de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas até essa data.
O levantamento aponta que os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida, abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados sobre aposentadoria e pensões do Instituto Nacional do Segurp Social (INSS).
Acesso
Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida tem como novidade a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Isso ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização pode ser concedida no site da RF: htps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.
Com informações Agência Brasil
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Postado por Rafaela Melo, no dia 14/05/2023 - 13:32