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BBB 23: Você sabe a diferença entre importunação e assédio sexual?




 

Na última quarta-feira, 15, o Brasil se deparou com uma cena lamentável em que os participantes do Big Brother Brasil, da Rede Globo, MC Guimê e Cara de Sapato importunaram sexualmente a atriz e modelo mexicana Dania Mendez, durante uma festa realizada na casa. Imagens das câmeras do reality show mostraram os dois participantes insistindo em ter contato físico com a mulher. 

Na sexta-feira, 17, eles foram expulsos após a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá abrir um inquérito para investigar importunação sexual dentro da casa. Esse tipo de crime abrange toques inapropriados, como as “mãos bobas” e beijos sem consentimento, como os “beijos roubados”.

Em determinado momento da festa, o cantor MC Guimê passou a mão nas costas da mexicana e as deslizou para baixo, encostando em suas nádegas, sem o consentimento dela. A atriz tirou as mãos dele em sinal claro de reprovação.

Em outro momento, o lutador Antônio Carlos Júnior, conhecido como Cara de Sapato, deita na cama com a mexicana, tenta beijá-la e cobre os dois com o cobertor, segurando o corpo dela.

Qual a diferença entre importunação sexual e assédio sexual?

De acordo com a advogada criminalista e conselheira do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Marina Coelho Araujo, a importunação sexual é caracterizada pela “prática de ato libidinoso contra a vontade do outro”, ou seja, passar a mão, beijar sem consentimento ou qualquer ato sexual diferente da penetração.

Atos de masturbação ou ejaculação em público e sem o consentimento da vítima também configuram importunação.

Ela explica que o assédio sexual não pode ser aplicado nesse caso porque não foi utilizada nenhuma posição hierárquica para realizar o abuso. Essa é a principal característica que difere os dois abusos.

“O crime de assédio sexual é focado na conduta de constranger para obter vantagem sexual em razão de ocupar um cargo superior no trabalho.”

Marina ainda esclarece que se o assédio ocorrer fora do ambiente de trabalho, ele “pode ser considerado assédio de forma geral, mas não será assédio sexual no espectro do código penal”.

Pena para cada tipo de crime
Segundo o Código Penal, quem praticar o crime de importunação sexual pode ficar de um a cinco anos na prisão.

Quem pratica assédio sexual tem uma pena mais branda: de um a dois anos de prisão.

Fonte: CNN




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Postado por Nathália Coelho, no dia 21/03/2023 - 19:20


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