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Imposto de Renda 2023: você é obrigado a declarar?

Faixa de isenção foi alterada; saiba o que informar e o que deduzir na hora de acertar as contas com o Leão



O presidente Lula anunciou na quinta-feira, dia 16, a nova faixa de isen­ção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir deste ano, trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 ficarão isentos do pagamento. Ainda segundo presidente, a política de isenção será conduzida de forma progressiva, até que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil mensais. Até então, o limite de isenção era de R$ 1.903,98. As de­mais normas serão divulgadas até o fim do mês, mas há muita gente preocupada com esse assunto. Afinal de contas, quem é obrigado a declarar? Optar por declarar, mesmo estando abaixo da faixa, compensa?

Graduado em Administração e em Ciências Contáveis, o contador Juliano Azi de Morais lembra que há outros fatores que também obrigam o cidadão a fazer a sua declaração: “Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil); obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50) e quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros”, explica.

Bens também podem trazer essa obrigação: “Tem que declarar quem obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima do limite (R$ 300mil), ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto e quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisa declarar”, pontua.

Nas garras do Leão - segundo a Receita Federal, o contribuinte obrigado a entregar a declaração que não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. No entanto, ela é limitada a 20% do IR e seu valor mínimo é de R$ 165,74. “Multas não pagas são deduzidas do valor a ser restituído em declaração futura, com acréscimos legais. Além disso, o CPF pode ficar irregular. Em último caso, a pessoa passa por uma avaliação mais minuciosa. Aí a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e acusá-la de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até 2 anos de prisão”, acrescenta.

Quando é o governo quem devolve – o montante é pago à Receita Federal e pode ser cobrado de diversas maneiras. Então, após declarar o IR, pode ser que o valor devido seja maior que o montante pago ao longo do ano. Nesse caso, ao finalizar a declaração do IR, você notará a mensagem de que há imposto a pagar. Mas se o valor devido for menor do que o valor retido ao longo do ano, vai aparecer a mensagem de imposto a restituir.

O que declarar e o que deduzir - devem ser declaradas todas as movimentações financeiras efetuadas em nome do contribuinte e seus dependentes durante o ano-calendário da declaração. Podem ser deduzidos os dependentes (até R$ 2.275,08 por dependente), além de gastos próprios e de dependentes com educação (até R$ 3.561,50 por dependente). Não entram na lista despesas como cursinhos, material escolar e uniforme. Também são deduzidas as despesas médicas e com saúde, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, INSS, previdência privada e pensão alimentícia e doações a fundos (até 6%).

Quando procurar um especialista – no site da receita há um passo a passo para fazer a declaração. E que está disponível no site do governo (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). Mas há quem prefira um suporte profissional. Para Juliano Azi de Morais, contar com os conhecimentos e a experiência de um bom contador pode ser decisivo para evitar problemas. “Só o contador saberá fornecer todas as informações de maneira precisa ao contribuinte, minimizando as chances de erro e de cair na temida “malha fina”. Com conhecimentos amplos e familiarização com o sistema da Receita Federal, os profissionais conferem com mais precisão e exatidão o preenchimento dos dados. Quem declara por conta própria pode cometer equívocos e não conseguir corrigir as falhas a tempo, o que gera lançamentos por ofícios que podem chegar a 125% do valor do imposto. E mesmo que você não seja obrigado a declarar, vale a pena entrar em contato com um contador e verificar se você teve imposto retido durante o ano. Caso tenha, a declaração correta recuperará todo o imposto pago que está retido”, finaliza.


Contabilidade Waldir Santiago de Morais
Endereço: praça Pimentel Duarte, 25, sala 220, Centro, Lafaiete
Telefone: (31) 3761-4303

Contador Juliano Azi de Morais




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Postado por Nathália Coelho, no dia 26/02/2023 - 11:20


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