No período da festividade do Carnaval, de 17 a 21 de fevereiro, de acordo com a Portaria Nº 1143/2023, PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CONGONHAS-MG – VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude e Diretora do Foro da Comarca de Congonhas, Dra. Flávia Generoso de Mattos, fica proibido a entrada de menores de 16 anos nos shows que serão realizados na Praça de Eventos, entre as 22h e 3h. Será permitida a entrada de menores entre 16 e 18 anos acompanhados dos responsáveis ou mediante autorização dos comissários ou autorização registrada em cartório.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 13/02/2023 - 10:20