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Comunidade


Cooperativa de crédito, poupança e investimento de Lajeado Sicredi Integração RS/MG CNPJ n.º 91.159.764.0001-80





Edital de Convocação – Assembleia de Núcleos Modalidade Digital

O Presidente da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Lajeado – Sicredi Integração RS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, §2º do Regulamento Pertencer, convoca os associados de todos os núcleos da Cooperativa, para participação em ASSEMBLEIA DE NÚCLEO a ser realizada entre os dias 01 de fevereiro de 2023 e 22 de fevereiro de 2023, no horário compreendido entre às 09h (nove) horas e 17h (dezessete) horas, na modalidade digital, a distância, utilizando a Ferramenta Pertencer*, para apreciarem e deliberarem, enquanto Núcleo, sobre a seguinte.

 

ORDEM DO DIA

I. Eleição de Delegado dos Núcleos e seus Suplentes, para fins de representação dos associados dos Núcleos nas Assembleias Gerais da Cooperativa, conforme art. 16 do Estatuto Social e nos termos do Regulamento Pertencer;
 

II. Definir o posicionamento (voto) do Núcleo em relação às matérias que serão objeto da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária prevista para o dia 01 de março, o qual será apresentado pelo Delegado do Núcleo, nos termos do § 4º do art. 16 do Estatuto Social.
 

MATÉRIAS DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1. Reforma e consolidação do Estatuto Social da Cooperativa, na sua versão integral, com destaque para os seguintes dispositivos:

a) Art. 2º, respectivos parágrafos – alteração nas regras de desfiliação da Cooperativa e renumeração dos parágrafos;

b) Art. 3º - alteração do objeto social para incluir a possibilidade de disponibilizar produtos e serviços financeiros e não financeiros permitidos ou não vedados pela legislação vigente, a não associados, inclusive serviços de pagamento nas modalidades de credenciador e iniciador de transação de pagamento;

c) Art. 4º - inclusão do parágrafo único acerca da previsão de participação societária em outras entidades;

d) Art. 5º, respectivos incisos – inclusão dos entes despersonalizados dentre as possibilidades de associação e renumeração dos incisos;

e) Art. 5º, § 3º, I – remissão de dispositivo e alteração da regra acerca da vedação para associação com quem exerce atividade concorrente com a Cooperativa;

f) Art. 11, §1º - a alteração de requisito estatutário de ingresso ou permanência de associado no quadro social da Cooperativa;

g) Art. 12, respectivos parágrafos – previsão de que as quotas-partes do capital são impenhoráveis; alteração de regra acerca dos critérios de retirada parcial de capital social; inclusão de regra acerca das destinações dos saldos de capital, de remuneração de capital ou de sobras a pagar, bem como renumeração dos parágrafos;

h) Arts. 13, 14, e 18, respectivos parágrafos e incisos – alteração das regras de convocação e do formato de realização das Assembleias Gerais;

i) Art. 24 – novo inciso para incluir matéria de competência da Assembleia Geral Ordinária;

j) Art. 27 caput, e respectivos incisos e parágrafos – alteração das condições para candidatura e exercício do cargo no Conselho de Administração; inclusão do prazo para efetivar a posse dos eleitos; e renumeração dos respectivos incisos e parágrafos;

k) Art. 28, § 3º - adequação do formato de realização das reuniões do Conselho de Administração;

l) Art. 29, respectivos incisos – inclusão de novas atribuições ao Conselho de Administração; adequação de regra acerca da participação societária em outras entidades, bem como renumeração dos incisos;

m) Art. 32, § 4º - inclusão do prazo para efetivar a posse dos Diretores nomeados e renumeração dos parágrafos;

n) Art. 33 – adequação de remissões mencionadas pelo artigo;

o) Art. 38, caput e parágrafos – alteração da composição do Conselho Fiscal; exclusão da indicação da ordem de suplência na inscrição de chapa; inclusão do prazo para efetivar a posse dos eleitos; exclusão de regra de renovação; e renumeração dos parágrafos;

p) Art. 39, § 4º - adequação do formato de realização das reuniões do Conselho Fiscal;

q) Art. 40 caput e § 1º - alteração da regra relativa à substituição em caso de ausência temporária ou vacância dos conselheiros fiscais;

r) Art. 42, caput - fixação da data do encerramento do exercício social;

s) Art. 44, respectivos incisos – previsão de que o FATES poderá ser destinado também à comunidade situada na área de ação da Cooperativa; alteração da nomenclatura de “Fundo Filantrópico” para “Fundo Social” e da destinação dos recursos deste Fundo; inclusão da previsão de recomposição de recursos dos fundos garantidores; e renumeração dos incisos;

t) Art. 54 – inclusão deste dispositivo sobre regra de transitoriedade do Conselho de Fiscal;

u) Demais alterações de dispositivos visam melhorias de redação e/ou adequações das remissões de dispositivos, visto as renumerações realizadas.

 

MATÉRIAS DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022, compreendendo:

a) relatório da gestão;

b) balanço dos dois semestres do correspondente exercício;

c) demonstrativo das sobras;

d) parecer da auditoria;

e) parecer do Conselho Fiscal.

2. Destinação das sobras.

3. Homologação da Norma de Remuneração dos membros Estatutários.

4. Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).

Lajeado – RS, 16 de janeiro de 2023.

Adilson Carlos Metz

Presidente

 

OBSERVAÇÕES:

1. * Instruções para participação e votação na Ferramenta Pertencer:os associados deverão acessar a ferramenta através do site www.sicredi.com.br/assembleias, cadastrando-se e identificando-se com seu CPF e senha, inclusive do representante legal de associado pessoa jurídica (se for o caso), no dia e horário indicados no preâmbulo, por qualquer dispositivo com internet, realizando seu cadastro para identificação, oportunidade em que será admitido seu ingresso na Assembleia. O mecanismo digital utilizado permitirá aos associados que se identifiquem, assim como exerçam seu direito a manifestação e voto, mediante atuação remota.

2. A Assembleia de núcleo se realizará em formato digital, cuja modalidade está amparada pelo Regulamento Pertencer, em seu art. 5º, § 10. Este edital esteve ficado no mural das unidades de atendimento da Sicredi Integração RS/MG de 16/01/2023 a 23/02/2023




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Postado por Nathália Coelho, no dia 20/01/2023 - 09:15


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