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Pescaria


Piracema: restrição à pesca em Minas Gerais vai até fevereiro de 2023



 

Atenção, pescadores! Desde a terça-feira, dia 1º, está em vigor a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de todo o estado. Conforme reforçam as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), é neste período que as espécies de peixes vão em direção às cabeceiras dos rios para manter o ciclo reprodutivo. Por isso, até 28 de fevereiro de 2023, só é permitida a pesca de espécies exóticas ou híbridas e no limite de três quilos diários. Além das portarias publicadas pelo IEF, a pesca é proibida também em locais de desova e/ou a reprodução dos peixes, regulamentada na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.

A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros acima ou abaixo de encontros de rios, reservatórios, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes no alto curso dos corpos d’água. Segundo o IEF, as ações realizadas pelo Estado no período da piracema visam a garantir que os peixes não encontrem dificuldades e ameaças antrópicas para completar seu ciclo natural, garantindo a sua reprodução e manutenção das suas populações nos rios e lagoas de Minas Gerais.

Equipamentos e comércio
Linha de mão com anzol, vara, caniço simples e carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais, são os equipamentos permitidos durante a piracema. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção. Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.

Em fiscalização de pesca é verificado o porte de carteira de pesca, tanto a amadora como a profissional; as espécies de peixes e suas respectivas dimensões (tamanho mínimo) e a utilização de petrechos proibidos, conforme legislação vigente. Em relação ao comércio, é cobrado o cadastro e o registro junto ao IEF e o cadastro de estoque de pescado que deve ser apresentado antes do início da piracema.

Migração - A piracema, palavra de origem tupi, significa “subida ou saída dos peixes”, e é o período no qual ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. Estes peixes são conhecidos como migradores, como o dourado, surubim, curimatã e tantos outros. Os peixes migradores são as espécies mais conhecidas e valorizadas na pesca profissional e amadora do país, devido à importância na alimentação humana.




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Postado por Mariana Carvalho, no dia 27/11/2022 - 09:55


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