Estão atrás das grades os dois homens apontados pela Justiça como responsáveis pelo assassinato do dentista José Santa Clara Miranda. Fabiano Miguel da Silva e Diego Henrique Nascimento Adriano foram a júri popular e, condenados por latrocínio, receberam a pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu no dia 21 de novembro de 2021. Segundo a sentença, Fabiano e Diego chegaram à casa do dentista, no Condomínio Fazenda das Palmeiras, na região de Almeidas, por volta das 23h. Diego Henrique, inicialmente, permaneceu do lado de fora, fazendo a segurança do local. Enquanto isso, Fabiano Miguel entrou e, ao chegar à conclusão de que realmente seria flagrado pela vítima, tomou posse de um machado.
Ainda segundo a sentença, Fabiano desferiu cerca de cinco golpes na região da cabeça de José Santa Clara, que caiu ao chão, já muito ferido. Então, Diego Henrique entrou no imóvel. Ao perceber que a vítima ainda agonizava, Fabiano Miguel concluiu o crime, com mais um golpe. Logo depois, Fabiano e Diego teriam recolhido alguns pertences da vítima. Os acusados foram presos em flagrante no dia seguinte e permaneceram reclusos até o julgamento.
Relembre o caso
A prisão de um dos acusados aconteceu antes mesmo de a Polícia Militar tomar conhecimento da morte de dentista José Santa Clara Miranda. Em patrulhamento na cidade de Santana dos Montes, na segunda-feira, 22/11/21, a PM viu um homem com atitude suspeita na rodovia AMG-405. Na época, durante a conversa com o suspeito, ele confessou que, durante a madrugada, teria matado um homem a machadadas. O acusado alegou que ele e um amigo teriam ido até a casa da vítima - segundo ele, um dentista famoso de Lafaiete - para cobrar uma dívida de um serviço que ele havia realizado.
Que chegaram por volta das 2h e encontraram a porta aberta. Lá também teriam encontrado um machado, usado para golpear e matar a vítima. Segundo o suspeito, depois da agressão, ele e seu comparsa roubaram da vítima algumas buchas de maconha, R$ 25, alguns objetos pessoais e o veículo, que foi abandonado no bairro Nossa Senhora da Guia devido à falta de combustível. Após o relato, os policiais foram até o local e constataram a veracidade do que foi narrado por um dos acusados, localizando o corpo, caído próximo à porta de entrada do quarto. O veículo foi localizado na rua Adolfo Siqueira. O segundo suspeito foi preso em sua residência, no bairro Rochedo, em Lafaiete. Na oportunidade, ele teria confirmado a participação no crime e a versão dos fatos.
Algumas declarações foram mudadas durante o processo. Diego afirmou em juízo que teria apenas acompanhado Fabiano até a residência da vítima, sem nenhuma pretensão de auferir vantagens. Afirmando, ainda, que não entrou na casa da vítima, pois, após ouvir os gritos vindos de seu interior foi embora a pé, somente se encontrando com Fabiano quando já estava na estrada vicinal. No entanto, as imagens captadas pelas câmeras de segurança desmentem a versão defensiva, pois é possível constatar que às 23h10, os réus passam caminhando em sentido à residência da vítima e, às 23h45, eles saem caminhando em sentido à saída do condomínio, tendo constado do relatório que o mais baixo dos acusados estava aparentemente portando uma bolsa ou mochila preta. Testemunhas também alegaram nunca ter visto o réu prestando serviço na propriedade.
A sentença
Ao dosar a pena, o juiz de Direito em substituição Gustavo Vargas de Mendonça considerou que a conduta de Fabiano Miguel da Silva e Diego Henrique Nascimento Adriano não esteve nem aquém, e nem além do usual para o crime de furto. Destacou o fato de que ambos os réus já possuíam antecedentes, assim como as circunstâncias nas quais o crime foi praticado: em concurso de agentes, mediante recurso que impossibilitou qualquer reação da vítima e com extrema violência. Frisou, ainda, que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o delito.
Assim sendo, fixou a pena-base privativa de liberdade acima do mínimo legal para ambos: 26 anos e 8 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo. Como Fabiano e Diego são reincidentes, a pena da dupla foi aumentada de 1/6 e fixada em 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 14 dias-multa. Pela quantidade de maconha encontrada, Fabiano foi condenado a 2 meses e 10 dias de serviço comuniário.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 18/09/2022 - 13:30