Foram rejeitados os pedidos de impugnação da candidatura a deputado federal de Júlio Barros (Rede). A decisão veio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgou o pedido do Ministério Público improcedente, com 3 votos a 0. O veredito foi divulgado na tarde da última quinta-feira, 8 de setembro.
Um dos argumentos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, era que o ex-prefeito teria deixado de gastar 0,33% do orçamento da educação.
Em resposta, o advogado de defesa Rodrigo Francisquini Gonçalves Santos se manifestou: "Minha defesa contra a impugnação do Ministério Público Eleitoral se baseou que nem todo julgamento dos Tribunais de Contas geram inelegibilidade de um candidato que tenha exercido um mandato no Executivo ou Legislativo. Tem que configurar ato doloso fundado na intenção de prejudicar o povo nas verbas Estaduais e Federais destinadas a eles. O que fora reconhecido pelos juízes esta não intenção dolosa do Dr. Júlio, que mesmo ante o julgamento injusto do Tribunal de Contas, devolveu o seu próprio bolso o que eles determinaram.Comprovando sua boa fé e grande honestidade como político".
Se aceita, a impugnação o tornaria inelegível por oito anos. Leia a decisão completa aqui.
Advogado de defesa Rodrigo Francisquini Gonçalves Santos
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Postado por Mariana Carvalho, no dia 09/09/2022 - 15:33