Segundo decreto, o uso de máscara em locais fechados é obrigatório de 25 de junho a 24 de julho
No decreto 407, publicado dia 23 de junho, a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete restabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscara, cobrindo o nariz e a boca, como medida sanitária temporária para prevenção ao contágio por coronavírus. No documento, que tem validade estabelecida até o dia 24 de julho, a PMCL cita o aumento das notificações e casos positivos de covid-19 no município. Até o dia 23 de junho, a cidade já havia confirmado 23.552 casos e 303 mortes em decorrência do novo coronavírus. O último boletim divulgado pela Prefeitura mostrou um aumento de 606 casos em 10 dias.
De acordo com o Decreto, o uso de máscara volta a ser obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde; em farmácias e drogarias; no transporte coletivo, pontos de ônibus e terminais de embarque e desembarque; no transporte escolar e em ambientes fechados. Também se torna obrigatório o uso de máscara em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e/ou contato de caso positivo (em conformidade com a Nota Técnica nº 04/SES/Coes Minas Covid-19/2022) e para pessoas com comorbidades.
Foram estabelecidas como medidas adicionais temporárias de prevenção, ainda, o distanciamento mínimo de 1,5 metro (inclusive durante as refeições) e a higienização das mãos com álcool 70%. Completam a lista a obrigatoriedade de evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da covid-19 e a manutenção dos ambientes bem arejados e ventilados. O descumprimento do decreto sujeita o infrator à pena de multa, nos termos do art. 74, da Lei Complementar Municipal nº 83, de 04 de novembro de 2015.
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Postado por Frances Elen, no dia 24/06/2022 - 15:18