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Comunidade


Venda Judicial Direta (artigo 880/CPC) - Bens Imóveis




 

Alienação por Iniciativa Particular

DESCRIÇÃO DOS BENS À VENDA: 2 (duas) Lojas comerciais, denominadas unidade nº 09 e unidade nº 10, unidas e conjugadas entre si, sem parede divisória, localizadas no Condomínio Village, medindo 33,00 m² e 28,15 m², respectivamente, no pavimento térreo, locadas, atualmente, ao Banco Sicoob Credicon.

DETALHAMENTO/DESCRIÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA: a) Loja 09, medindo 33,00 m², fração ideal 0,019133873, composta por área livre, pequena cozinha e banheiro, conjugada com a de nº 10; b) Loja 10, medindo 28,68 m², fração ideal 0,016629075, também, com um cômodo de banheiro. Ambas, com piso em porcelanato e banheiros com paredes revestidas em cerâmica até o teto.

As áreas construídas e respectivas frações ideais foram revistas por força da Rerratificação da Convenção do Condomínio.

LOCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS IMÓVEIS: Os imóveis estão localizados à Rua Afonso Pena, nº 38/48 – Centro, na cidade de Conselheiro Lafaiete – MG, edifício denominado Shopping Village, com todas as instalações e edificação em ótimo estado de uso e conservação.

AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS: Loja 09, avaliada em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), em 28/10/2021 e Loja 10, avaliada em R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais) em 07/10/2016, totalizando 255.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais).

FORMA DE PAGAMENTO: A quantia deverá ser paga em uma única parcela, ficando definido, com relação ao preço, que o bem não poderá ser alienado por quantia inferior a 70% da avaliação e havendo alienação o adquirente deverá promover o depósito judicial da quantia correspondente.

FORMALIZAÇÃO/LOCAIS RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: As propostas serão colhidas via email: [email protected] ou presencialmente, junto à Administração do Condomínio Village, localizado à Rua Afonso Pena, n° 48, loja 25, nesta cidade de Conselheiro Lafaiete, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para juntar aos autos, devendo constar o nome, profissão, estado civil, endereço, CPF e Identidade do promitente comprador e o valor da oferta (modelo padrão será disponibilizado via email ou presencialmente). Findo o prazo para apresentação das propostas, será requerido ao juízo a homologação da proposta de maior valor, acima de 70% do valor da avaliação, determinando a realização do depósito judicial no prazo de 24 horas e dando por encerrado o prazo da alienação por iniciativa particular. Havendo igualdade de proposta, terá preferência aquela que houver sido juntada primeiro aos autos.

CONDIÇÕES GERAIS: O adquirente receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa (s) condominial (is), em atraso, multas e outros acaso existentes. As despesas de transferência, tais como ITBI e custas cartorárias correrão por conta do adquirente.

DO VALOR A SER PAGO: Todo e qualquer valor, relativo à venda, deve ser depositado em conta judicial à disposição do juízo.

FORMALIZAÇÃO DA COMPRA: A alienação será formalizada por termo nos autos da execução e serão expedidos, pela Justiça, Carta de Alienação e Mandado de Imissão na Posse.

PROCESSO: nº 0716536-08.2004.8.13.0183.
3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete – MG
Juiz de Direito MM Dr. Frederico Duarte Gonçalves

EXECUTADO: Eduardo Machado Junior e sua mulher Nilza Simões Machado

EXEQUENTE: Condomínio Village.
Conselheiro Lafaiete, junho de 2022




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Postado por Mariana Carvalho, no dia 20/05/2022 - 15:00


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