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Comunidade


Atenção eleitores: prazo para regularizar e tirar o título pela primeira vez termina nesta quarta-feira, 4; saiba o que fazer




 

Para quem quer votar pela primeira nas próximas eleições ou regularizar o título de eleitor, tem que ficar atento ao prazo, que termina nesta quarta-feira, 4 maio. O procedimento pode ser feito pela internet, com o sistema Título Net. Após essa data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano, que definirão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Talita Barreto de Carvalho, Chefe de Cartório - 085ª ZE de Congonhas/MG, explica como tirar o primeiro título e esclarece várias dúvidas. Confira a entrevista: 

1. Até o momento, há quantos eleitores aptos a votar nas próximas eleições na cidade?

R: 41.833


2. Até quando é possível regularizar o título de eleitor? O que é preciso para fazer essa regularização? E para tirar o título pela primeira vez?

R: Este ano, o eleitor poderá regularizar sua inscrição eleitoral até o dia 04/05. Após, o cadastrado é fechado para a realização dos procedimentos para as Eleições.


I- 2ª Via de Título Eleitoral

A cidadã ou cidadão que perdeu o título de eleitor pode ter acesso a uma versão digital do documento pelo aplicativo e-Título ou mesmo impimi-lo diretamente no site oficial do TRE/MG (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/)

No aplicativo, é possível consultar os dados da inscrição eleitoral, local de votação, emitir certidão de quitação eleitoral, se cadastrar como mesário voluntário e justificar eventual ausência às urnas no dia da votação ou em até 60 dias após o pleito.

_________

II- Documentos a serem apresentados para transferir o título de eleitor (mudar de Zona Eleitoral):

1) um documento de identidade* (Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento);

Obs:

- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.

2) comprovante de endereço*;

3) título de eleitor, se ainda o possuir.

* Documentos indispensáveis

Condições para o requerimento de transferência:

- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;

- residência mínima de 3 meses no novo endereço.

_____________

III- Documentos a serem apresentados para regularizar o título de eleitor:

 

1) um documento de identidade* (Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento);

Obs:

- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.

2) comprovante de endereço*;

3) documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex.: certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);

4) título de eleitor.

* Documentos indispensáveis

No interior, os cartórios eleitorais podem solicitar documentação complementar. Para se certificar da documentação necessária, entre em contato com seu cartório eleitoral antes de procurá-lo pessoalmente.

__________


IV- Documentos necessários para tirar o título de eleitor pela primeira vez:
1) um documento de identidade* (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento) que comprove a nacionalidade brasileira;

Obs:

- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.

2) comprovante de endereço recente*;

- Os documentos deverão conter o nome do eleitor, ou de seu tutor, detentor de guarda, de parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e poderão ser aceitos em via original ou cópia autenticada, sendo inválidos documentos rasgados, ilegíveis ou rasurados

3) comprovante de quitação do serviço militar* (para eleitores do sexo masculino, no ano em que completarem 19 anos).

* Documentos indispensáveis


BRASILEIROS NATURALIZADOS

Para se inscrever como eleitor, o brasileiro naturalizado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certificado de Naturalização ou Certificado Provisório de Naturalização concedido pelo Ministério da Justiça;
II - documento oficial de identificação com foto;
III - comprovante de residência;
IV - certificado de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos).

3. Como está a procura pela regularização do título de eleitor? A que vocês atribuem essa situação?
R: A procura, nestes últimos dias, tem aumentado, como ocorre todos os anos. Infelizmente, os eleitores acabam deixando para os últimos dias o que tumultua muito o atendimento.

Neste ano de 2022, houve um queda do alistamento dos jovens, contudo, devido a grande propaganda da Justiça Eleitoral incentivando o primeiro alistamento, a procura do Cartório pelos jovens aumentou.


4. Quantas pessoas procuram o cartório para regularizar o título em 2022, até o momento? E para tirar um novo título? Gentileza especificar número de regularização e de novos títulos.

R: Entre 1º/01 a 27/04/2022, foram realizadas 1.348 operações:

- alistamento: 778

- transferência: 286

- revisão: 158

- segunda via: 131

 

5. Jovens que ainda não são obrigados a votar, de 16 e 17 anos, têm procurado o cartório pra retirar o título? Quantos tiraram o título em 2022 até o momento?

R: Somente agora nos últimos dias do cadastramento é que os jovens entre 16 e 17 anos estão comparecendo à Zona Eleitoral para o primeiro alistamento.

Ressalto que não há como especificar quantos títulos eleitorais fora expedidos para pessoas entre 16 e 17 anos.

 

7. Qual é o procedimento para tirar o título pela internet?

R: Estão disponíveis os seguintes serviços, conforme previsto no art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.615/2020:

I – alistamento (emissão do 1º título);

II – transferência de um município para outro;

III – revisão do título (que inclui atualização de dados e regularização de inscrição).

 

Orientações para o atendimento on-line:

1- Verifique se está em situação regular ou se tem multas eleitorais para pagar. Havendo débitos, você deve emitir a guia de multa e realizar o pagamento antes de solicitar atendimento. Se for solicitar a 1ª via do título, vá direto ao passo 2.

2- Fotografe ou escaneie os seguintes documentos:

- frente e verso do documento oficial de identificação;

- CPF (caso possua);

- título de eleitor (caso possua);

- comprovante de residência*

*Obs.: a) o comprovante de endereço deve estar em nome do requerente ou em nome dos seus pais, podendo ser apresentado qualquer tipo de comprovante de endereço (contas de água, luz, celular, internet, TV a cabo, fatura de cartão de crédito, etc.). Não sendo possível, deve-se observar as seguintes regras:

I) no caso do comprovante de endereço ser no nome dos avós, tem que ser enviada a certidão de nascimento;

II) no caso de ser no nome do cônjuge, tem que ser enviada a certidão de casamento ou declaração de união estável (companheiro);

III) no caso de o comprovante estar no nome de irmão, deve-se enviar documento de identidade do irmão;

IV) no caso de o comprovante estar no nome de cunhado(a), deve-se enviar certidão de casamento do(a) cunhado(a) com a irmã(ão).

V) se o requerente não tiver nenhum comprovante que cumpra os requisitos acima, deverá comprovar vínculo profissional com a cidade de Congonhas, mediante carteira de trabalho assinada em firma com endereço em Congonhas ou contracheque que demonstre ser a firma em Congonhas;

VI) se o requerente estuda ou possui filhos que estudam na cidade, poderá enviar declaração

da escola informando o fato, sendo necessário constar a data de ingresso.;

b) para solicitação de transferência, o documento deve comprovar que o interessado reside no endereço há, pelo menos, 03 (três) meses.);

- fotografia do próprio rosto, em estilo selfie, ao lado do documento oficial de identificação;

- para homens que solicitarem o primeiro título, também é necessária imagem do certificado de quitação do serviço militar.

Tipos de arquivo permitidos: .PDF, .JPG e .PNG.

Tamanho máximo de cada arquivo: 10MB

 

3- Utilize o navegador Mozilla Firefox e preencha os campos do formulário com os nomes escritos por extenso, sem o uso de abreviaturas. Atente-se ao preenchimento correto do seu e-mail e telefone, pois é por eles que o cartório eleitoral fará contato caso seja necessário corrigir ou complementar alguma informação.

 

4- Anexe os documentos listados acima.

 

5- Ao finalizar e enviar o requerimento, anote o número de protocolo do seu atendimento. Ele também será enviado por e-mail.

 

O sistema enviará os dados e documentos ao cartório responsável, e o requerimento levará alguns dias para ser processado (entre 03 a 07 dias).

O eleitor poderá monitorar o procedimento diretamente pelo sistema de acompanhamento do Título Net.

Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele deverá baixar o aplicativo e-Título no celular para ter acesso ao seu cadastro ou imprimi-lo no site do TRE/MG (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/).

Em caso de dúvidas sobre o atendimento pelo Título Net, ligue para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.

 

8. Quem retira o título pela internet recebe o título impresso?

R: Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele deverá baixar o aplicativo e-Título no celular para ter acesso ao seu cadastro ou imprimi-lo no site do TRE/MG (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/).

Em caso de dúvidas sobre o atendimento pelo Título Net, ligue para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.


9. A que sanções estão sujeitos os eleitores que não regularizarem a sua situação?
R: Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

10. Caso o eleitor tenha deixado de votar e não tenha justificado, ele pode regularizar sua situação pela internet? Como?

R: O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas "Google Play" e "App Store". Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Caso não compareça ao pleito, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.


11.Suas considerações.

Como sabemos, o conceito contemporâneo de democracia vai além de um regime institucional fundado na representação popular nos Poderes Executivo e Legislativo, vez que o cidadão, empoderado de seus direitos e deveres perante a sociedade, concedidos pela Constituição/88, não é apenas uma pequena peça dentro de todo o sistema eleitoral, mas sim, agente histórico permanente e transformador, que pode exercer a democracia em seu cotidiano. Ademais, a democracia se mostra como um sistema aberto, passível de reformas e formador de novas sociabilidades, dando proteção legal aos grupos minoritários da sociedade mesmo que com pouca representação política. Daí, a importância do voto. O cidadão, ao exercer seu direito ao voto, exerce a cidadania plena, vez que estará engajado nas decisões políticas do seu país, ele estará defendendo o futuro que busca para sua sociedade. Por meio do voto, o cidadão atua como agente transformador do seu meio político e social.

 

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Nome completo: Talita Barreto de Carvalho
Cargo: Chefe de Cartório - 085ª ZE de Congonhas/MG

Juiz Eleitoral: Geraldo Antônio de Freitas


1. Até o momento, há quantos eleitores aptos a votar nas próximas eleições na cidade?

R: 41.833


2. Até quando é possível regularizar o título de eleitor? O que é preciso para fazer essa regularização? E para tirar o título pela primeira vez?

R: Este ano, o eleitor poderá regularizar sua inscrição eleitoral até o dia 04/05. Após, o cadastrado é fechado para a realização dos procedimentos para as Eleições.


I- 2ª Via de Título Eleitoral

A cidadã ou cidadão que perdeu o título de eleitor pode ter acesso a uma versão digital do documento pelo aplicativo e-Título ou mesmo impimi-lo diretamente no site oficial do TRE/MG (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/)

No aplicativo, é possível consultar os dados da inscrição eleitoral, local de votação, emitir certidão de quitação eleitoral, se cadastrar como mesário voluntário e justificar eventual ausência às urnas no dia da votação ou em até 60 dias após o pleito.

_________

II- Documentos a serem apresentados para transferir o título de eleitor (mudar de Zona Eleitoral):

1) um documento de identidade* (Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento);

Obs:

- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.

2) comprovante de endereço*;

3) título de eleitor, se ainda o possuir.

* Documentos indispensáveis

Condições para o requerimento de transferência:

- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;

- residência mínima de 3 meses no novo endereço.

_____________

III- Documentos a serem apresentados para regularizar o título de eleitor:

 

1) um documento de identidade* (Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento);

Obs:

- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.

2) comprovante de endereço*;

3) documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex.: certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);

4) título de eleitor.

* Documentos indispensáveis

No interior, os cartórios eleitorais podem solicitar documentação complementar. Para se certificar da documentação necessária, entre em contato com seu cartório eleitoral antes de procurá-lo pessoalmente.

__________


IV- Documentos necessários para tirar o título de eleitor pela primeira vez:
1) um documento de identidade* (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento) que comprove a nacionalidade brasileira;

Obs:

- No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;
- Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.

2) comprovante de endereço recente*;

- Os documentos deverão conter o nome do eleitor, ou de seu tutor, detentor de guarda, de parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, e poderão ser aceitos em via original ou cópia autenticada, sendo inválidos documentos rasgados, ilegíveis ou rasurados

3) comprovante de quitação do serviço militar* (para eleitores do sexo masculino, no ano em que completarem 19 anos).

* Documentos indispensáveis


BRASILEIROS NATURALIZADOS

Para se inscrever como eleitor, o brasileiro naturalizado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certificado de Naturalização ou Certificado Provisório de Naturalização concedido pelo Ministério da Justiça;
II - documento oficial de identificação com foto;
III - comprovante de residência;
IV - certificado de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos).

3. Como está a procura pela regularização do título de eleitor? A que vocês atribuem essa situação?
R: A procura, nestes últimos dias, tem aumentado, como ocorre todos os anos. Infelizmente, os eleitores acabam deixando para os últimos dias o que tumultua muito o atendimento.

Neste ano de 2022, houve um queda do alistamento dos jovens, contudo, devido a grande propaganda da Justiça Eleitoral incentivando o primeiro alistamento, a procura do Cartório pelos jovens aumentou.


4. Quantas pessoas procuram o cartório para regularizar o título em 2022, até o momento? E para tirar um novo título? Gentileza especificar número de regularização e de novos títulos.

R: Entre 1º/01 a 27/04/2022, foram realizadas 1.348 operações:

- alistamento: 778

- transferência: 286

- revisão: 158

- segunda via: 131

 

5. Jovens que ainda não são obrigados a votar, de 16 e 17 anos, têm procurado o cartório pra retirar o título? Quantos tiraram o título em 2022 até o momento?

R: Somente agora nos últimos dias do cadastramento é que os jovens entre 16 e 17 anos estão comparecendo à Zona Eleitoral para o primeiro alistamento.

Ressalto que não há como especificar quantos títulos eleitorais fora expedidos para pessoas entre 16 e 17 anos.

 

7. Qual é o procedimento para tirar o título pela internet?

R: Estão disponíveis os seguintes serviços, conforme previsto no art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.615/2020:

I – alistamento (emissão do 1º título);

II – transferência de um município para outro;

III – revisão do título (que inclui atualização de dados e regularização de inscrição).

 

Orientações para o atendimento on-line:

1- Verifique se está em situação regular ou se tem multas eleitorais para pagar. Havendo débitos, você deve emitir a guia de multa e realizar o pagamento antes de solicitar atendimento. Se for solicitar a 1ª via do título, vá direto ao passo 2.

2- Fotografe ou escaneie os seguintes documentos:

- frente e verso do documento oficial de identificação;

- CPF (caso possua);

- título de eleitor (caso possua);

- comprovante de residência*

*Obs.: a) o comprovante de endereço deve estar em nome do requerente ou em nome dos seus pais, podendo ser apresentado qualquer tipo de comprovante de endereço (contas de água, luz, celular, internet, TV a cabo, fatura de cartão de crédito, etc.). Não sendo possível, deve-se observar as seguintes regras:

I) no caso do comprovante de endereço ser no nome dos avós, tem que ser enviada a certidão de nascimento;

II) no caso de ser no nome do cônjuge, tem que ser enviada a certidão de casamento ou declaração de união estável (companheiro);

III) no caso de o comprovante estar no nome de irmão, deve-se enviar documento de identidade do irmão;

IV) no caso de o comprovante estar no nome de cunhado(a), deve-se enviar certidão de casamento do(a) cunhado(a) com a irmã(ão).

V) se o requerente não tiver nenhum comprovante que cumpra os requisitos acima, deverá comprovar vínculo profissional com a cidade de Congonhas, mediante carteira de trabalho assinada em firma com endereço em Congonhas ou contracheque que demonstre ser a firma em Congonhas;

VI) se o requerente estuda ou possui filhos que estudam na cidade, poderá enviar declaração

da escola informando o fato, sendo necessário constar a data de ingresso.;

b) para solicitação de transferência, o documento deve comprovar que o interessado reside no endereço há, pelo menos, 03 (três) meses.);

- fotografia do próprio rosto, em estilo selfie, ao lado do documento oficial de identificação;

- para homens que solicitarem o primeiro título, também é necessária imagem do certificado de quitação do serviço militar.

Tipos de arquivo permitidos: .PDF, .JPG e .PNG.

Tamanho máximo de cada arquivo: 10MB

 

3- Utilize o navegador Mozilla Firefox e preencha os campos do formulário com os nomes escritos por extenso, sem o uso de abreviaturas. Atente-se ao preenchimento correto do seu e-mail e telefone, pois é por eles que o cartório eleitoral fará contato caso seja necessário corrigir ou complementar alguma informação.

 

4- Anexe os documentos listados acima.

 

5- Ao finalizar e enviar o requerimento, anote o número de protocolo do seu atendimento. Ele também será enviado por e-mail.

 

O sistema enviará os dados e documentos ao cartório responsável, e o requerimento levará alguns dias para ser processado (entre 03 a 07 dias).

O eleitor poderá monitorar o procedimento diretamente pelo sistema de acompanhamento do Título Net.

Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele deverá baixar o aplicativo e-Título no celular para ter acesso ao seu cadastro ou imprimi-lo no site do TRE/MG (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/).

Em caso de dúvidas sobre o atendimento pelo Título Net, ligue para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.

 

8. Quem retira o título pela internet recebe o título impresso?

R: Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele deverá baixar o aplicativo e-Título no celular para ter acesso ao seu cadastro ou imprimi-lo no site do TRE/MG (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/).

Em caso de dúvidas sobre o atendimento pelo Título Net, ligue para o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.


9. A que sanções estão sujeitos os eleitores que não regularizarem a sua situação?
R: Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

10. Caso o eleitor tenha deixado de votar e não tenha justificado, ele pode regularizar sua situação pela internet? Como?

R: O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas "Google Play" e "App Store". Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Caso não compareça ao pleito, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.


11.Suas considerações.

Como sabemos, o conceito contemporâneo de democracia vai além de um regime institucional fundado na representação popular nos Poderes Executivo e Legislativo, vez que o cidadão, empoderado de seus direitos e deveres perante a sociedade, concedidos pela Constituição/88, não é apenas uma pequena peça dentro de todo o sistema eleitoral, mas sim, agente histórico permanente e transformador, que pode exercer a democracia em seu cotidiano. Ademais, a democracia se mostra como um sistema aberto, passível de reformas e formador de novas sociabilidades, dando proteção legal aos grupos minoritários da sociedade mesmo que com pouca representação política. Daí, a importância do voto. O cidadão, ao exercer seu direito ao voto, exerce a cidadania plena, vez que estará engajado nas decisões políticas do seu país, ele estará defendendo o futuro que busca para sua sociedade. Por meio do voto, o cidadão atua como agente transformador do seu meio político e social.

 

 




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Postado por Nathália Coelho, no dia 03/05/2022 - 16:15


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