Após análise dos parâmetros epidemiológicos junto aos órgãos sanitários avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como os técnicos que compõem o Comitê de Operações Especiais – COE, a prefeitura de Congonhas decreta o retorno às atividades laborais presenciais para as gestantes do município que exercem suas atividades como prestadoras de serviço público, direto ou indireto, a partir do dia 24 de março. Elas devem ter tomado a segunda dose ou dose única de imunizante conta a Covid-19 a mais de 10 dias.
De acordo com o Decreto Municipal 7.345 de 21 de março de 2022, gestantes que optaram por não tomar as doses dos imunizantes contra a Covid-19, que foram disponibilizados pela Secretaria de Saúde nas UBS’s e anunciadas nas mídias oficiais, também deverão retornar às atividades “mediante o termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo ente municipal”.
O Decreto Municipal 7.345 está em consonância com a Lei Federal 14.311/22 publicada no Diário Oficial da União em 10 de março de 2022. A nova regra foi aprovada, de maneira definitiva, pelo Congresso Nacional em fevereiro. Ela modificou a lei que estava vigente desde 2021 e que garantia o afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo do salário, às mulheres grávidas.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 22/03/2022 - 10:51