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Comunidade


Motos barulhentas voltam a assombrar a cidade de Lafaiete




Doze meses após ações que de­volveram o sossego ao centro da cidade e colocaram ordem no trânsito, elas estão de volta. Nas últimas semanas, quem vive ou trabalha no centro da cidade tem convivido com a presença indesejável de motos barulhentas. Com o escapamento cortado, para garantir um certo estilo ao motociclista, elas não passam despercebidas e, a cada acelerada, levam o lafaietense a um estresse completamente desnecessário que, em alguns casos, beira um ataque de nervos. O detalhe é que existe lei que coíbe esse comportamento – e todo mundo sabe, mas parece que a afronta à autoridade constituída e o desejo de ser notado falam mais alto que as penalidades.

E por falar em penalidades, elas chegaram a ser aplicadas, e em uma escala impressionante, no início do ano. Após o apelo da comunidade em meios de comunicação e a circulação de um vídeo nas redes sociais, ainda em de­zembro passado, a Polícia Militar resolveu ‘colocar ordem na casa’  e intensificou a fiscalização, identificando, inclusive, os principais responsáveis: “Após várias operações, tem sido percebido, pela Polícia Mi­litar, que as motocicletas barulhentas e que desrespeitam as normas de trânsito são, em sua grande maioria, motocicletas utilizadas por prestadores de serviços de motofrete (motoboy) para os mais variados comércios do município, sendo detectados condutores sem habilitação, motocicletas com documentação irregular e sem condições adequadas de trafegar pela via pú­blica, além de constantes trans­gressões de trânsito praticadas por estes condutores”.

Como medida mais palpável desse novo direcionamento, foi realizada no dia 29 de dezembro, em Lafaiete, uma operação para fiscalizar e verificar a regularidade dos motociclistas que prestam o serviço de moto-frete com base no Código de Trânsito Bra­sileiro e na Lei nº 12.009/2009, de 29 de julho de 2009. Segundo o balanço feito pelo 31º BPM na oportunidade, foram adotadas as medidas legais previstas nessas normas, que cul­mi­naram com a apreensão e remoção de 13 motocicletas e lavratura de 28 autos de infração de trânsito. Preocupados, cerca de 200 motociclistas e motofretistas se uniram em uma manifestação na frente da prefeitura, no dia se­guinte, e solicitaram mais tempo para adequar seus veículos às exigências da lei, como o uso de placa vermelha para a identificação da categoria profissional. O pleito, levado ao prefeito por quatro motofretistas, foi aceito, e eles ganharam prazo, até dezembro, para se enquadrar às exigências.

Só em janeiro, foram realizadas pelo 31° BPM  94 operações, nas quais foram fiscalizados 1.259 veículos (o equivalente a 11% das 14.858 motocicletas registradas na cidade, de acordo com o Departamento Municipal de Trânsito). Dessas, 4 foram apreendidas, 33 autuadas e 23 motociclistas inabilitados foram autuados. Ao todo, foram lavrados 49 autos de infração do trânsito. A movimentação da época acabou por restabelecer a normalidade e praticamente banir os infratores. Mas o que não foi permitido na época – e continua não sendo – é circular pelas ruas emitindo ruídos em desacordo com o que estabelece o CTB. E é isso que voltou a incomodar. Então, vale lembrar que as alterações em escapamentos de qualquer tipo de veículo podem ser enquadradas nas categorias de infrações por condução de veículo sem equipamento obrigatório ou com aparato ineficiente, inoperante ou, ainda, com acessório proibido, em desacordo com o estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

São consideradas infrações de natureza grave – de acordo com o Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com multa no valor de R$ 195,25, e retenção/remoção do veículo. E tem mais: pilotar uma moto barulhenta pode configurar crime de perturbação de sossego, podendo o motociclista ser autuado em infração grave, punido com multa e ter o veículo retido até a regularização necessária. O contato com ruído excessivo, como tem acontecido com os trabalhadores do Centro de Lafaiete, pode causar danos à saúde, como perda auditiva, dificuldade de compreensão de fala, zumbido, intolerância a sons intensos, além de stress, ansiedade e irritação. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais estabelece que perturbar o trabalho ou sossego alheio pode gerar prisão simples e multa: “O cidadão que sentir incomodado deverá ligar no 190, e realizar todos os procedimentos legais necessários, tais como se identificar e atender à viatura Militar que comparecer ao endereço”, explica a PM.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 15/03/2022 - 20:20


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