A prefeitura de Congonhas regulamentou, nessa quarta-feira (16), a Lei Municipal 4.066/2022 que institui o Programa Recupera, destinado aos estabelecimentos comerciais afetados diretamente pelos desastres ocorridos em janeiro de 2022.
O Programa Recupera consiste na concessão de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por estabelecimento atingido, excetuando-se as empresas que tiveram cobertura dos danos sofridos por seguro próprio, conforme critérios objetivos estabelecidos em norma regulamentar. Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas bem como por deslizamentos de terra e os danos com a destruição de estoque, alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
As regras do Programa Recupera deverão buscar os melhores parâmetros de eficiência operacional, transparência e segurança. Para fins de concessão do benefício, a Superintendência de Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala Mineira do Empreendedor, ficará responsável por receber os requerimentos.
Os interessados devem procurar a Sala Mineira que fica localizada na Av. JK 230, no Centro, a partir desta sexta-feira (18), de 08h às 13h, munidos dos seguintes documentos:
I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
II – comprovante de endereço;
III – cartão da inscrição municipal ativa no município de Congonhas;
IV – certidão negativa de débitos de tributos municipais;
V – certidão negativa de débitos de tributos estaduais;
VI – certidão negativa de débitos de tributos federais;
VII – no caso de imóvel locado, cópia do contrato de locação;
VIII – fotos e/ou vídeos que demonstrem a situação do imóvel, dos estoques e os danos causados pelas chuvas (não sendo possível deverá apresentar prova testemunhal a ser avaliada pela Superintendência de Desenvolvimento Econômico, juntamente com outros elementos de provas. Para fins de comprovação dos danos a partir de prova testemunhal, será exigida, ao menos, 2 (duas) testemunhas, cujo depoimento será lavrado e assinado por elas próprias, de modo que sejam responsáveis pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade cível e criminal);
IX – declaração que não possui cobertura de seguro;
X – cópia do contrato social e alterações no caso de Micro e Pequena Empresa;
XI – cópia de documentos pessoais dos sócios.
Caso a Superintendência de Desenvolvimento Econômico julgue necessário, para fins de comprovação da real da condição de atingido do requerente, poderá realizar inspeções in loco no imóvel correspondente, devendo ser emitido relatório relativo à visita realizada.
A Secretaria de Segurança Pública Defesa Civil e Social irá emitir um relatório e ou certidão que ateste os danos causados ao empreendimento a partir da solicitação feita pela Superintendência de Desenvolvimento Econômico, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Segundo Geordane Silva, Diretor de Indústria, Comércio e Serviços, “o Programa RECUPERA cria um suporte para este momento de recuperação das empresas atingidas pelas consequências das chuvas, contribuindo para retomada das atividades e diminuição dos prejuízos financeiros. O governo cumpre seu papel de proteção e apoio e principalmente de fomento a manutenção da economia local”, relata.
De acordo com o prefeito de Congonhas, Dr. Cláudio Antônio de Souza, “o Programa cria um benefício de caráter temporário e sua concessão será paga de acordo com a Lei, independentemente de o beneficiário receber qualquer outro benefício de natureza assistencial. Este será concedido por intermédio da transferência de renda direta ao beneficiário, mediante depósito em conta corrente e será executado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão com fiscalização do Conselho para Desenvolvimento Econômico de Congonhas – CONDEC”, afirma.
O pagamento será feito via depósito em conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa. Para os microempreendedores individuais será aceito depósito em conta corrente pessoa física. No caso de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, que tenha sido atingido em imóvel alugado, somente o locatário receberá o subsidio.
Os auxílios do Programa Recupera somente poderão ser solicitados até o dia 31 de março de 2022. Informações no telefone 3732-2671.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 18/02/2022 - 07:00