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Região


Moradores de Congonhas que foram atingidos pelas chuvas já podem solicitar o auxílio do "Programa Recomeço"



 

A cena desoladora de lama e entulho de móveis destruídos pelas enchentes em diversos bairros de Congonhas ainda é presente na memória dos congonhenses. Em janeiro, muitas famílias perderam seus bens materiais. Agora é recomeçar. A Prefeitura de Congonhas criou o Programa Recomeço que vai auxiliar as famílias atingidas pelos desastres naturais ocorridos no município. Os atendimentos para o requerimento do Programa começam na terça-feira, 15 de fevereiro de 2022. 

O Programa é destinado a todas as famílias comprovadamente atingidas pelas enchentes, inundações e deslizamentos devido ao período chuvoso, conforme mapeamento já realizado pelo município. O valor total será de até R$ 7 mil (sete mil reais), sendo liberado em cinco parcelas em cada cartão de crédito no valor de R$1.400,00. Os cartões serão entregues no local do requerimento, caso a família seja contemplada. Após a chegada do cartão, será solicitada a 1ª recarga. As próximas serão feitas em 30, 60, 90, 120 dias posteriores a primeira. 

O benefício deve ser solicitado, até o dia 28 de março, no CRAS que atende a região em que a família reside. Caso o bairro não possua o Centro de Referência, o requerimento para o Programa Recomeço pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS). Para efetuar o pedido são necessárias todas as cópias dos documentos. A concessão dependerá do atendimento aos critérios estabelecidos na lei. 

As famílias que precisaram mudar de residência devido as enchentes, deslizamentos ou inundações devem solicitar o benefício pelo endereço do local atingido. Pessoas que não residam nas áreas afetadas não podem aderir ao Programa Recomeço. Todo mapeamento já foi realizado pela Defesa Civil. 

Para tratar todos com equidade, todas as famílias, independente da renda per capita podem requerer o benefício do Programa Recomeço. O cálculo será feito por unidade imobiliária afetada, ou seja, por casa atingida, independentemente do número de pessoas ou famílias que residem no imóvel. Para as famílias que moram em casas alugadas, é necessária a comprovação do aluguel, no nome do requerente. Pessoas que não possuem comprovante de residência podem solicitar uma declaração de moradia na unidade de saúde do bairro em que reside. 

As famílias que não realizaram o cadastro na Assistência Social e nem preencheram o Formulário Nacional para Registro de Informações de Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência e Calamidade Pública no SUAS podem requerer o benefício do Programa Recomeço e serão acionadas pelo telefone informado no requerimento. 

 
Como utilizar o benefício 

O cartão poderá ser utilizado em todas as lojas credenciadas pela operadora, desde que seja no município de Congonhas. As notas fiscais deverão ser entregues no local de requerimento até no máximo 5 dias úteis após as aquisições. Não é permitido o uso do crédito do Programa Recomeço para compras de bebidas alcoólicas ou cigarros. 

O benefício poderá ser utilizado até o dia 30 de novembro de 2022. Caso a família não tenha utilizado, o saldo remanescente será estornado automaticamente. Em caso de perda, é necessário o pedido do bloqueio imediatamente. Para a segunda via, o responsável poderá solicitar no local em que foi requerido o benefício. O bloqueio é importante pois, se houver gastos após a perda, o benefício não será ressarcido. 

Caso a família não apresente as notas fiscais na data estipulada ou realize compras de itens não permitidos, poderá ter o benefício suspenso. 
Para aquelas que são inscritas no CadÚnico ou recebem outros benefícios sociais é preciso atender aos critérios estabelecidos em lei para requerer ao Programa Recomeço. Não é necessário ter a inscrição no CaDÚnico para receber o benefício. 

 
Documentos 

A documentação completa é fundamental para que a família possa requerer o benefício do Programa Recomeço. Confira a documentação necessária.
Cópia de: 

 
• Documentos de todos os componentes familiares (RG ou Certidão de Nascimento, CPF). 

• Comprovante de residência no município em nome do solicitante (ex.: conta de água, energia ou contrato de aluguel) ou declaração da unidade de saúde do bairro, caso não tenha comprovante de residência em nome do solicitante. 

• Fotos e/ou vídeos que demonstrem a situação do imóvel e dos danos causados pelas chuvas, enchentes e deslizamentos (se houver).
 
Bairros atendidos pelos CRAS´s

CRAS Alvorada: Dom Silvério, Tijucal, Cinquentenário, Alvorada, Santa Mônica, Rosário, Novo Rosário, Zé Arigó, Jardim Vila Andreza, Vila Andreza, Ideal e Tancredo Neves. 
• CRAS Região Dom Oscar: Dom Oscar, Cristo Rei, Residencial Gualter Monteiro, Complementação Cristo Rei, Lucas Monteiro, Barro Preto, Vila Rica, Fonte dos Moinhos, Basílica, Pascoal Vartuli, Santa Quitéria 

• CRAS Pires: Pires, Barnabé, Campinho, Novo Campinho, Nova Plataforma, Nova Cidade, Rosa Eulália, Palmital, Campo das Flores, Mineirinha, e Chacreamento Água Boa. 

 
Clique AQUI e acesse a cartilha completa para as orientações e o passo-a-passo do Programa Recomeço.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 12/02/2022 - 09:17


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